A Assembleia da República (AR) aprovou, esta quinta-feira, dia 14, a Proposta de Lei de Autorização Legislativa para a Revisão do Decreto-Lei nº 1/2006, de 3 de Maio, que aprova o Regime Jurídico do Registo de Entidades Legais.

A aprovação deste instrumento foi mediante a votação que forneceu os seguintes dados: Deputados presentes-205; Votos contra-0, Abstenções-35; Votos a favor-170.

O instrumento visa assegurar a materialização da implementação das recomendações dos organismos internacionais, dos quais Moçambique é membro no sentido de conformar a legislação interna com os instrumentos jurídicos internacionais de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.

A Autorização Legislativa visa, igualmente, materializar o compromisso do Governo diante organismos internacionais, nomeadamente; o Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) e grupo dos países de África Austral e Oriental criado para monitorar o progresso dos países na implementação das recomendações do GAFI no que se refere ao branqueamento de capitais e terrorismo (ESSAMLG), com vista a adequar as disposições legais do Regulamento do Registo das Entidades Legais com o regime jurídico e medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e do Código Comercial, aprovados pela Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto e pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, respectivamente.

Os poderes atribuídos ao Governo na presente Lei de Autorização Legislativa compreendem a previsão do regime jurídico do beneficiário efectivo, o alargamento do objecto de registo, passando a Conservatória do Registo de Entidades Legais a registar, designadamente, fundos Fiduciários criados em Moçambique, fundos Fiduciários estrangeiros, outras entidades, por lei sujeitas a registo e os factos sujeitos a registo referentes às entidades anteriormente mencionadas.

A presente Proposta de Lei de Autorização Legislativa é composta por 5 artigos, resumindo-se, fundamentalmente, nas acções conjugadas entre vários sectores do Governo e não só, na missão de retirada de Moçambique da lista cinzenta do GAFI, bem como a adequação das disposições legais do Regulamento do Registo das Entidades Legais com o regime jurídico do Código Comercial, cuja respectiva duração é de 180 dias.