Tema 2 – Eleições em Moçambique
1. Em que ano tiveram lugar as primeiras Eleições Gerais em Moçambique?
Resposta: As primeiras Eleições Gerais tiveram lugar entre 27 e 29 de Outubro de 1994 1994 e foram as primeiras eleições multipartidárias realizadas em Moçambique, no seguimento do Acordo Geral de Paz assinado em Roma em 1992.
2. A quem visavam eleger as Eleições Gerais de 1994?
Resposta: as Eleições Gerais de 1994 tinham em vista eleger o Presidente da República e a Assembleia da República.
3. Quantos tipos de eleições existem em Moçambique?
Resposta: em Moçambique, existem três níveis de Eleições: de nível nacional (presidenciais, legislativas); provinciais (a nível da província); e de nível local
4. Que outro nome se usa para designar as eleições legislativas?
Resposta: as eleições Legislativas podem chamar-se de eleições parlamentares
5. A quem elegem as eleições Parlamentares?
Resposta: as eleições Parlamentares têm em vista eleger a Assembleia da República – membros do Parlamento, portanto eleição dos deputados.
6. Quais são as funções da Assembleia da República?
Resposta: a Assembleia da República, como um fórum representativo dos cidadãos, assume o poder legislativo e, também, tem a função fiscalizadora (controlo) das acções do Executivo (Governo).
7. Além das Eleições Gerais de âmbito nacional, a nível da província, existem as chamadas eleições Provinciais. A quem visam eleger as eleições Provinciais?
Resposta: as Eleições provinciais visam eleger as Assembleias Provinciais, que são, igualmente, órgãos de soberania em Moçambique, consagradas na constituição de 2004.
8. Em que ano, pela primeira vez, estas eleições foram realizadas em Moçambique?
Resposta: as eleições provinciais foram realizadas a 28 de outubro de 2009
9. Quantas Assembleias provinciais existem em Moçambique?
Resposta: em Moçambique existem dez (10) Assembleias provinciais, uma por província, excepto na cidade de Maputo.
10. Quais são as funções das assembleias provinciais?
Resposta: As funções das assembleias provinciais são a fiscalização, controlo e monitorização das acções do governo provincial, para além da aprovação do seu programa.
Tema 3 – O Deputado da AR
1. O que é um deputado da Assembleia da República?
Resposta: A Constituição da República de Moçambique no nº2 do Artigo 168 define que o deputado representa todo o país e não apenas o círculo pelo qual é eleito. A sua eleição é por sufrágio universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico. Concorrem às eleições os partidos políticos, isoladamente ou em coligação de partidos, e as respectivas listas podem integrar cidadãos não filiados nos partidos. Uma vez eleito, o Deputado, passa a integrar a AR.
2. Quais são os requisitos para que o indivíduo se torne deputado na Assembleia da República
Resposta: Qualquer pessoa pode ser eleita à função de deputado, desde que reúna os requisitos básicos para concorrer (ser cidadão moçambicano; ter atingido a idade eleitoral, estar inscrito nos cadernos eleitorais e, tendo se candidatado para esse efeito, obtenha um número mínimo de votos requeridos. No caso de candidaturas colectivas, quantos mais votos tiver o partido, maior número de deputados pode eleger para o Parlamento.
3. Qual é a duração do mandato de um deputado na assembleia da República?
Resposta: o mandato do Deputado coincide com a legislatura, salvo renúncia, perda de mandato ou a dissolução da AR.
4. Quando os deputados são investidos nas suas funções?
Resposta: a Sessão para a investidura dos Deputados da Assembleia da República tem lugar até vinte dia após a validação e proclamação dos resultados eleitorais
5. Uma vez eleitos os deputados, quando se realiza a sessão da sua investidura dos deputados?
Resposta: a sessão da investidura dos deputados da AR tem lugar até vinte dias apos a validação e proclamação dos resultados eleitorais.
6. Quem convoca e preside a Sessão para a investidura dos Deputado?
Resposta: a Sessão para a investidura dos Deputados é convocada e presidida pelo Chefe do Estado, nos termos da Constituição
7. Quais são as funções dos deputados no Parlamento?
Resposta: no Parlamento, o deputado têm poder legislativo, isto é, os deputados decidem se aprovam ou não decretos-lei ou mesmo leis. Os deputados também fazem perguntas ao governo (Poder Executivo), de carácter geral ou não, de forma a averiguar o seu trabalho.
8. Os Deputados, uma vez eleitos, estão aptos a desempenhar funções na Assembleia da República. Quais são as actividades parlamentares dum deputado?
Resposta: considera-se actividade parlamentar toda aquela que é desenvolvida pelo deputado no Plenário, na Comissão de Trabalho, nos Grupos Nacionais e Ligas de Amizade, no exercício das suas competências, incluindo nas deslocações às províncias e ao exterior, em serviço da assembleia da republica, bem como o trabalho exercido individual ou colectivamente, pelos deputados nos seus círculos eleitorais.
9. O deputado, no exercício das suas funções como mandatário do povo, tem Deveres, assim como Poderes consagrados por Lei. a) Quais são dos Deveres do Deputado? b) E quais são os seus Poderes?
Resposta: a) Constituem Deveres do deputado os seguintes: Respeitar a Constituição e as Leis; observar o Estatuto do Deputado; observar o decoro parlamentar; respeitar a dignidade da AR e dos Deputados; comparecer às sessões do Plenário e da Comissão de que for membro; participar na votação e nos trabalhos da AR; e ainda assumir os cargos e funções para que tenha sido eleito; contribuir, com a sua inteligência e empenho, para o sucesso e bom nome da AR e para a observância da Constituição.
b) Constituem Poderes do Deputado a exercer, singular ou conjuntamente, os seguintes: exercer o direito de voto; submeter projectos de lei, de referendo, de resoluções, moções e demais deliberações; candidatar-se aos órgãos da AR; requerer e obter do Governo ou instituições públicas e privadas dados, informações e documentos necessários ao exercício de seu mandato; fazer perguntas e interpelações ao Governo; e ainda, apresentar projectos de revisão da Constituição; requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito; requerer ao Conselho Constitucional a verificação e declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de normas jurídicas; interpor recurso para o conselho Constitucional da deliberação de inconstitucionalidade ou ilegalidade das normas; requerer a apreciação de decretos-lei; entre outros.
10. Quem aprova a agenda dos trabalhos e a ordem do dia? E como é que os deputados tomam conhecimento?
Resposta: as propostas de agenda e do programa de trabalhos de cada sessão plenária são aprovadas pela comissão permanente, com base nos projectos e propostas de lei ou outra matéria relevante, consultadas as chefias das bancadas parlamentares, os presidentes e relatores das comissões; as propostas de agenda, de programa e do rol de matérias são enviados aos Deputados junto das convocatórias com antecedência mínima de quinze dias.
Tema 4 – Visitas ao Palácio da AR
1. Onde se localiza a Assembleia da República?
Resposta: a Assembleia da República tem a sua Sede na Capital do País Maputo, na Av. 24 de Julho Nª3773, Caixa Postal 1516 , Tel: +258-21-255 100 | Fax: +258-21-400711 | Moçambique, correio electrónico: arm@parlamento.mz.
2. O cidadão comum pode visitar a Assembleia da República?
Resposta: sim, o cidadão comum pode visitar a AR. E as visitas podem ser efectuadas:
a. Visitas particulares de uma ou mais pessoas: grupos familiares, agências, grupos ou delegações institucionais: Escolas, Institutos, Universidades, etc.;
b. Autoridades ou representantes oficiais: governantes, embaixadas, parlamentos, etc.
c. Visitas de grupos ou organizações: clubes desportivos, sindicatos, organizações não-governamentais (ONG), grupo de desenvolvimento comunitário, etc.
d. Visitas de estrangeiros;
e. E, também, há as visitas guiadas para crianças: dedicadas a crianças das escolas no ensino pré-escolar ao ensino básico.
3. Quais os procedimentos a seguir para visitar a Assembleia da Republica?
Resposta: o cidadão interessado em visitar a sede da Assembleia da República deve estabelecer o contacto com a Unidade que responde pelo sector de relações públicas, dependente da Divisão de Relações Publicas e Internacionais (DIREPI).
4. Que sectores podem ser contemplados no âmbito de uma visita à AR?
Resposta: as visitas guiadas na AR podem contemplar os seguintes sectores:
Visita à Sala do Plenário da AR;
Visita à Sala da Comissão Permanente da AR;
Visita à Sala dos Grandes actos;
Visita à Divisão de Documentação Parlamentar;
Visita às instalações da AR.
N.B.: durante a visita podem ser contempladas algumas actividades tais como: a Exposição de vídeo institucional ou uma palestra
5. No caso de visitas colectivas, qual a composição duma delegação que deseje visitar a Assembleia da República e em que período do dia?
Resposta: As delegações podem ser integradas por um máximo de 50 pessoas, e as visitas à AR realizam-se nos seguintes horários: Manhã: 09:30h às 12:00h e no período de Tarde: 14:00h às 15:30h. As visitas têm a duração de, aproximadamente, 1h de tempo, entretanto, todas as actividades descritas estão sujeitas a modificações não anunciadas em decorrência das actividades próprias do Parlamento.
6. Sabendo-se que as Sessões plenárias são públicas, como proceder para assistir a uma sessão plenária?
Resposta: apesar de a assistência às sessões plenárias ser pública, o cidadão interessado em assistir a uma sessão plenária deve, previamente, junto do sector das relações públicas, credenciar-se para ingressar na AR na qualidade de visitante, visto que, o acesso à sala de sessões está sujeito a disposições regulamentares. No caso das visitas guiadas, se a delegação deseja exclusivamente assistir a uma sessão plenária da AR, deve recorrer pessoalmente às instalações da AR, apresentar a sua identificação e ingressar nas galerias reservadas para o efeito.
7. Qual é a periodicidade das sessões plenárias durante a semana?
Resposta: as sessões plenárias da AR realizam-se, regularmente, na 4ª e 5ª feiras, no período da manhã, entre as 8h:30 e às 13h:00, com um intervalo de 30minutos, as 10h:30 e, nas sextas-feiras termina às 12h:00. Entretanto, havendo necessidade, a Comissão permanente poderá deliberar reunir-se num dia diferente, estabelecendo uma agenda distinta da já anunciada.
8. E como se procede para solicitar a Visita?
Respostas: Uma solicitação da visita guiada deve realizar-se com 10 dias de antecedência por contacto telefónico, partir do Nr. 21 400 826 /32 ou em forma escrita através do Fax: 21 400 711 ou correio electrónico: info@parlamento.mz. Também pode chegar através do seguinte formulário: Formulário de solicitação de visitas guiadas, disponível no nosso site.
9. Qualquer indivíduo esta autorizada a solicitar uma visita à AR?
Respostas: A solicitação deve ser realizada por uma pessoa maior de idade que tem que deixar seus antecedentes a disposição para autenticação, como por exemplo, dados indispensáveis como seu endereço e telefone. Nesse contexto, a DIREPI responderá à solicitação de acordo com a disponibilidade do momento. No caso de ser necessário providenciará outras alternativas. Requisitos de ingresso
10. O que é que se recomenda ao cidadão que queira ingressar na AR em termos de comportamento e conduta a adoptar?
Respostas: As pessoas que ingressam na AR na qualidade de visitantes devem cumprir com as normas seguintes:
O encargo de creditação da delegação;
Deve vestir-se com traje apropriado, não podendo entrar com chinelos, calções, blusas de alças, chapéus, gorros, óculos escuros;
Não se pode consumir gelados, frutas, doces e nenhum tipo de alimento;
É proibido fumar, consumir álcool ou apresentar-se em estado de embriaguez;
Não se pode utilizar telefones celulares, auriculares e outros artefactos electrónicos;
Proíbe-se ingressar com bolsas, mochilas, carteiras volumosas e pesadas;
Não se pode ingressar com nenhum tipo de elemento que pode ser utilizado como arma.
N.B. Por razões de segurança realiza-se um estrito controlo prévio ao ingresso.
11. Haverá algum aviso prévio a considerar antes de encetar uma visita à AR?
Resposta: sim, há antecedentes importantes a considerar, tais que: as pessoas que desejam realizar visitas guiadas à AR, não poderão ser recebidas sem a prévia solicitação e autorização. E ss delegações que requerem atenção especial por conter, entre seus membros, adultos com deficiência e outras razões, devem especificar estes antecedentes com antecipação à AR, com vista a prover a cobertura necessária.