O Plenário é constituído pelos Deputados reunidos, em sessão da Assembleia da República.
Períodos de funcionamento. A Assembleia da República reúne-se em:
- Sessões ordinárias
- Sessões extraordinárias
- Sessões solenes e,
- Sessões especiais
Sessões Ordinárias
A assembleia da República reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano (nº1, do artigo 17 do RAR). O Ano parlamentar coincide com o ano civil e as férias parlamentares decorrem no mês de Janeiro.(artigos 19 e 20 do RAR).
As sessões ordinárias da Assembleia da República tem a duração de 120 dias úteis, por ano ( art.26 do RAR).
As sessões ordinárias da Assembleia da República são convocadas pelo Presidente da Assembleia da República, através de convocatória escrita, da qual deve constar a data, a hora e o rol de matérias, com antecedência mínima de 15 dias.( nº1, do artigo 35 do RAR).
O Legislador constituinte estabeleceu literis “ a primeira sessão da Assembleia da República, tem lugar até vinte dias após a validação e proclamação dos resultados eleitorais” o que levanta celeumas quanto a natureza desta sessão, se é ordinária, extraordinária, solene ou especial(nº2, do artigo 185)
Nos termos do preceituado na Constituição da República, a Assembleia da República reúne-se ordinariamente 2 vezes por ano.
Nos termos regimentais, a 1ª Sessão ordinária anual da Assembleia da República, comporta 2 períodos, iniciando o 1º período, em regra, na 1ª quarta-feira da segunda quinzena do mês de Fevereiro e o 2º período, na 1ª Quarta-feira da segunda quinzena do mês de Junho.
A 2ª Sessão ordinária anual da Assembleia da República inicia, na 1ª quarta-feira da segunda quinzena do mês de Outubro.
Coincidindo as datas indicas, com um feriado ou tolerância de ponto o início da sessão ordinária passa para o primeiro dia útil seguinte. Nota-se que trata-se de uma data meramente indicativa que o legislador moçambicano quis estabelecer.
Para o primeiro ano após eleições, o legislador moçambicano estabeleceu um regime especial quanto ao período de início de sessões ordinárias. Assim, o início da primeira sessão ordinária da Legislatura tem lugar até 31 de Março, para permitir o período de tomada de posse, constituição do Governo e a elaboração dos instrumentos básicos, nomeadamente, o Programa Quinquenal do Governo, o PES e OE.
Ainda, o início da última Sessão ordinária da Legislatura é fixado em função do calendário das eleições presidenciais e legislativas e termina até dez dias do início da campanha eleitoral.
Sessões Extraordinárias
A Assembleia da República reúne extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pelo: 1. Presidente da República;2. Comissão Permanente; ou, pelo menos, por um terço dos Deputados, devendo constar do requerimento a agenda de trabalhos, não devendo a sessão debater outros assuntos.(artigo 186 da CRM conj com o nº1, in fine, do artigo 17 do RAR).
As sessões extraordinárias da Assembleia da República não obedecem ao horário normal, podendo decorrer em dias não úteis.
Devem ser convocadas sessões extraordinárias obrigatórias, quando for necessário sancionar a suspensão das garantias constitucionais, o Estado de Sítio Ou o Estado de Emergencia que deve ser convocada pela Comissão Permanente da AR ´.
Em casos de morte, renúncia ou incapacidade permanente do Presidente da Assembleia da República, o Chefe do Estado deve, obrigatoriamente, convocar uma sessão extraordinária para eleger o novo Presidente, até quinze dias que se segue à verificação do facto.
Sessões Solenes
A Assembleia da República reúne-se em sessões solenes para:
- Abertura e encerramento de cada sessão, com discursos do Presidente da Assembleia da República e dos Chefes das Bancadas;
- Informação anual do Chefe de Estado, que é convocada para a última semana dos trabalhos parlamentares de cada ano, salvo no ano do fim de mandato, em que justificando-se, a Comissão Permanente pode fixar outras datas;
- Chefes de Estado ou de Governo que visitam o país e queiram se dirigir no Plenário da Assembleia da República
Sessões especiais
As sessões especiais podem ser deliberadas pelo Plenário da Assembleia da República para consagrar ou celebrar certa data ou acontecimento.
Horário das Sessões
As sessões da Assembleia da República decorrem no período entre as 8h30 e às 13h00, com intervalo de 30 minutos, às 10h30. Porém, o Plenário pode, excepcionalmente, deliberar o prolongamento das sessões para além do horário. Este horário poderá ser alterado pela Comissão Permanente da AR, sempre que a agenda de trabalhos assim o permitir. (n.ºs 1 e 3 do Artigo 23 do RAR)
As sextas-feiras, as sessões da Assembleia da República devem terminar até as 12 horas.
Dias das Sessões
O Plenário da Assembleia da República reúne-se, durante as sessões, nas quartas e quintas-feiras, podendo deliberar reunir em dia diferente caso se mostre necessário. (n.º 2 do Artigo 27 do RAR)
Comissão Permanente da Assembleia da República
Funcionamento
A Comissão Permanente é um órgão da Assembleia da República com funções de coordenar as actividades do Plenário, das Comissões, dos Gabinetes Parlamentares, Grupos Nacionais e Ligas de Amizade (n.º1, do Artigo 193 da CRM conjugado com o n.º1, do Artigo 64, do RAR).
Calendário
A Comissão Permanente funciona durante as sessões Plenárias da Assembleia da República e nos respectivos intervalos, bem ainda no termo da Legislatura até a constituição da nova legislatura ou em casos de dissolução da Assembleia da República. (Artigo 194, da CRM conjugado com o Artigo 65 do RAR).
Direcção e convocação
A Comissão Permanente é convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República e reúne-se, ainda, quando requerida por um terço dos seus membros ou por solicitação das comissões de Trabalho. (Artigo 67, do RAR).
Constituem a Comissão Permanente, o Presidente da Assembleia da República que a preside, os Vice-Presidentes da AR, Chefes das Bancadas Parlamentares e integram ainda outros deputados eleitos pelo Plenário.
Competências (Artigo 66, do RAR)
Importa destacar as seguintes competências da Comissão Permanente:
- Preparar e organizar as sessões da Assembleia da República
- Fixar as datas de início e término de cada Sessão Ordinária da Assembleia da República
- Preparar o rol de matérias a constar das propostas de agenda e da ordem do dia
- Conduzir os trabalhos das sessões da Assembleia da República funcionando como mesa do parlamento
- Elaborar a proposta de programa de actividades e orçamento anuais da Assembleia da República
- Declarar as perdas, renúncias, bem como as suspensões de mandatos dos deputados, nos termos da Constituição e do Regimento
- Fixar a data e a hora da votação dos projectos e propostas de lei e demais deliberações
- Definir os moldes de acesso aos públicos às sessões da Assembleia da República
- Apoiar o Presidente da Assembleia da República na gestão administrativa e financeira da Assembleia da República
- Autorizar a deslocação do Presidente da República em visita de Estado