A Assembleia da República (AR) aprovou, esta quinta-feira, dia 23, por Consenso e na Generalidade, as Propostas de Resolução que ratificam as Convenções nº 155, atinente a Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Ambiente de Trabalho, adoptada na 67ª Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, no dia 22 de Julho de 1981; e nº 187 atinente ao Quadro Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho, adoptada na 95ª Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, no dia 15 de Junho de 2006; bem como o Protocolo de 2002 atinente à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores, adoptada, em Genebra, no dia 20 de Junho de 2022.
As Comissões de Trabalho da AR consideram que as Convenções e o Protocolo ratificados são oportunas e pertinentes, pois, reforçam as garantias constitucionais e os compromissos assumidos pelo País referentes à protecção e garantia de respeito dos direitos dos trabalhadores, em caso de acidentes de trabalho e doenças profissionais, assegurando mecanismos de ressarcimento e protecção dos trabalhadores.
A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL) considera que “o conteúdo da Convenção nº 155 está em conformidade com a ordem jurídica moçambicana, não havendo reservas em relação ao seu articulado e a sua ratificação vai elevar o prestígio do País no concerto das Nações, como um Estado Social de Direito Democrático, promotor e defensor da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais dos cidadãos”.
No seu Parecer sobre esta Convenção, a CACDHL considera ainda que a Proposta de Resolução que ratifica a Convenção nº 155 atinente a Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Ambiente de Trabalho, adoptada na 67ª Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, no dia 22 de Julho de 1981 não enferma de nenhum vício de inconstitucionalidade e nem de ilegalidade.
Por seu turno, a Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social (CASGTCS) considera que a Convenção nº 155 atinente a Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Ambiente de Trabalho, adoptada na 67ª Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, no dia 22 de Julho de 1981 tem mérito e é oportuna, pois, permitirá o reforço de medidas de protecção dos direitos fundamentais inerentes ao trabalhador, activo preponderante para o desenvolvimento sustentável do sector industrial.
No entanto, a CASGTCS recomenda ao Governo para garantir a implementação das Convenções e do Protocolo ratificados; divulgar os documentos no seio dos empregadores e trabalhadores; garantir a observância rigorosa de medidas de higiene, saúde e segurança no trabalho; integrar os objectivos das Convenções e do Protocolo nas estratégias de desenvolvimento nacional; e reforçar o papel da cultura de trabalho na promoção da unidade nacional, da paz e da boa governação.