A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL) considera que a Proposta de Revisão da Lei nº 10/99, de 7 de Julho, Lei de Florestas e Fauna Bravia é oportuna pois visa, entre outros, conformá-la ao quadro jurídico-legal sobre a governação descentralizada e desconcentrada, bem como à legislação de terra, do ambiente, de ordenamento territorial e de conservação da biodiversidade, vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
No seu Parecer sobre o documento, a CACDHL considera ainda que a Proposta de Revisão da Lei nº 10/99, de 7 de Julho, Lei de Florestas e Fauna Bravia não enferma de nenhum vício de inconstitucionalidade e nem de ilegalidade.
Por seu turno, a Comissão da Agricultura, Economia e Ambiente (CAEA) considera que esta revisão da Lei de Florestas e Fauna Bravia traz inovações que se adequam às actuais exigências do sector florestal.
No entanto, a CAEA recomenda ao Governo para separar o processamento primário do processamento secundário, no regulamento da Lei; clarificar a relação existente entre o Estado e os agentes que participam na co-gestão dos recursos naturais; e descriminar as percentagens das multas emitidas no âmbito da fiscalização florestal para permitir que agentes fiscalizadores, caso emitam multas, recebam o valor correspondente.