A Assembleia da República (AR) aprovou, esta quarta-feira, dia 22, na Generalidade e por consenso, a Proposta de Revisão da Lei n º 10/99, de 7 de Julho, Lei de Florestas e Fauna Bravia, para harmonizá-la com os quadros politico-legais sobre a governação descentralizada e desconcentrada, terra, ambiente, ordenamento territorial e conservação da biodiversidade.
O documento, de autoria do Conselho de Ministros, estabelece os princípios, objectivos e normas sobre a criação, protecção, conservação, acesso, utilização, valorização e fiscalização do património florestal nacional para o benefício ecológico, social, cultural e económico das actuais e futuras gerações.
A revisão da Lei de Florestas e Fauna Bravia permitirá uma correcta gestão, uso sustentável e valorização dos recursos florestais em prol do bem-estar das actuais e futuras gerações e responder, de forma adequada, aos desafios futuros, em conformidade com a Politica Florestal.
Entretanto, a ministra da Terra e Ambiente, Ivete Joaquim Maibaze, afirma que a presente revisão impõe que o País aproveite a rica diversidade de espécies que possui e o vasto potencial de áreas para o incremento de plantações florestais, “permitindo deste modo a geração de emprego, o crescimento das receitas públicas, a mitigação dos eventos climáticos e a contribuição do país para os objectivos de desenvolvimento sustentável”.
Segundo Maibaze, em Moçambique, as florestas cobrem cerca de 40 por cento do território nacional, desempenhando um papel fundamental para a sobrevivência das populações através do fornecimento de matéria-prima para a alimentação, fontes de energia, plantas medicinais, materiais de construção, mobiliário, de adorno, entre outros.
Falando esta quarta-feira, na sede do Parlamento, em Maputo, durante a apresentação da Proposta de Revisão da Lei de Florestas e Fauna Bravia, a governante acrescentou que “este recurso natural tem sofrido uma contínua ameaça, por via da acção humana e dos eventos climáticos extremos de grandes proporções, afectando a perda de florestas a uma área anual de 267.000 hectares”.
A ministra da Terra e Ambiente sublinhou que as florestas prestam serviços ecossistémicos que são fundamentais para a sociedade, reflectindo-se directamente na qualidade de vida das pessoas, capturando o carbono prejudicial à atmosfera, regulando a temperatura, combatendo a erosão e a desertificação e mitigando os efeitos das mudanças climáticas.
De acordo com a governante, “estes aspectos demonstram uma real importância para a sua manutenção e conservação, numa altura em que se assiste de forma continua à ocorrência de ciclones e outros eventos climáticos que têm trazido consequências graves e negativas para o Estado”.
Composta por 11 capítulos e 81 artigos, apresente Proposta de Lei aplica-se às pessoas singulares e colectivas, bem como às comunidades locais no exercício de quaisquer actividades relativas a criação, protecção, conservação, valorização, acesso, exploração, transporte, processamento, comercialização e fiscalização do património florestal existente em todo o território nacional.
O Ministério da Economia e Finanças explica que analisada a Proposta de Revisão da Lei n º 10/99, de 7 de Julho, Lei de Florestas e Fauna Bravia, constata-se que a sua aprovação e implementação acarretará um impacto orçamental positivo estimado em 3.196.448,810,00 Meticais, resultantes das receitas de taxas de licenciamento e taxas de exportação de produtos florestais.