Os participantes da auscultação pública sobre a revisão da Lei de Trabalho, na Cidade de Xai-Xai, capital da Província de Gaza, consideram pertinente a revisão daquele dispositivo, visando adequa-lo à realidade actual do país, ditada pelo surgimento de novas áreas de actividades, com enfoque para o sector da indústria extractiva.

Esta posição foi expressa durante a auscultação pública que a Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social da Assembleia da República (3ª Comissão) está a realizar em algumas capitais provinciais do país, no âmbito da recolha de subsídios para o enriquecimento da Proposta de Revisão d Lei nº 23/2007, de 1 de Agosto, Lei de Trabalho, submetida para a análise e aprovação do Parlamento moçambicano.

Intervindo no encontro, a Presidente da 3ª Comissão da Assembleia da República, Lúcia Pedro Mafuiane, disse que a auscultação pública visa, igualmente, socializar e ouvir aos aplicadores da Lei de Trabalho para, a partir das suas contribuições e recomendações, proceder-se ao melhoramento deste dispositivo legal.

“Este exercício vai nos ajudar a melhor e aprimorar o conteúdo do documento e produzir o competente parecer para que no fim tenhamos uma Lei que venha a responder aos anseios dos trabalhadores e dos empregadores”, sublinhou a deputada Mafuiane, para quem as contribuições serão debatidas com o proponente antes da Lei seja analisada, em Plenário, pela Assembleia da República em agosto próximo.

A Proposta de Revisão da Lei de Trabalho, ora em auscultação pública, traz diversas várias inovações, uma das quais a questão relativa as licenças de maternidade e paternidade. O nº 4 do artigo 14 desta proposta de revisão consagra, por exemplo, que “por prescrição médica, pelo período de tempo necessário, para prevenir qualquer tipo de risco clínico, a trabalhadora grávida goza do direito à dispensa, sem prejuízo da licença por maternidade”.

Ainda no mesmo articulado desta proposta de revisão vem exposto que “a trabalhadora tem direito, além das férias normais, a uma licença por maternidade de noventa dias consecutivos, que pode ter início vinte dias antes da data provável do parto”.

Já o artigo 15 fala da licença de paternidade, que é concedida por sessenta dias nos casos de morte ou incapacidade da progenitora, quando comprovada por entidade sanitária competente e aos cônjuges que trabalhem para o mesmo empregador, ainda que em estabelecimentos diferentes, pode ser concedida a faculdade de comutação da licença por maternidade, no interesse do trabalho.

A Proposta de revisão da lei de trabalho obriga ainda ao empregador contribuir para a saúde física e psíquica do trabalhador, devendo garantir a promoção de actividades culturais e desportivas, sendo obrigatórias para os médios e grandes empregadores.

O artigo 202 deste dispositivo debruça-se sobre a liberdade de trabalhar e consagra, no seu número dois, que o “empregador não pode obrigar o trabalhador em pleno exercício de greve a voltar ao posto de trabalho, nem o ameaçar de qualquer sanção disciplinar”.

Na auscultação pública da segunda-feira finda participaram os representantes dos Conselhos dos Serviços Provinciais de Representação do Estado e do Executivo Provincial, os Directores Provinciais de Justiça, Trabalho, Acção Social, das universidades, da OTM-Central Sindical, dos Partidos Políticos, das Organizações da Sociedade Civil e do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ).

Para esta terça-feira, dia 18 de Julho corrente, os deputados da 3ª Comissão da Assembleia da República, divididos em três grupos, promovem nas regiões sul, centro e norte, auscultações públicas em torno da Proposta de Revisão da Lei 4/71, de 21 de Agosto, Lei de Liberdade Religiosa e Culto.