Um grupo dos deputados da Assembleia da República (AR) pertencentes a Comissão de Administração Pública e Poder Local (4ª Comissão) colheu, esta segunda-feira, dia 03, contribuições dos munícipes da Cidade de Maputo em torno do Projecto de Revisão Pontual da Constituição da República de Moçambique, visando o adiamento das primeiras eleições distritais previstas para o ano de 2024.

Falando em Conferência de Imprensa, momentos após a auscultação publica sobre a matéria, o Relator da 4ª Comissão da AR e chefe do grupo de deputados que realizou a actividade fiscalizadora da acção governativa nas Províncias de Inhambane, Gaza e Maputo, bem como na capital moçambicana, Maputo, António Pedro Muchanga, afirmou que o encontro foi produtivo na medida em que alcançou os objectivos elencados.

Depois de historiar o contexto em que o processo de recolha das contribuições está ocorrendo, o deputado Muchanga disse que ao grupo que dirige cabia lhe ouvir os munícipes, colectar as suas opiniões e propostas em torno do Projecto de Revisão Pontual da Constituição da República de Moçambique, matéria que vai a debate parlamentar em Agosto próximo.

No cômputo geral, as contribuições surgidas no debate sobre esta matéria com os munícipes da Cidade de Maputo, ficou assente a necessidade de adiamento das primeiras eleições distritais previstas para o ano de 2024, visto que o país não dispõe de condições financeiras necessárias para sustentar os novos órgãos de governação descentralizada de nível distrital.

Ainda no debate, alguns cidadãos membros de organizações da sociedade civil entendem que há necessidade de se introduzir melhorias significativas no actual modelo da governação descentralizada provincial em curso em Moçambique, clarificando, sobretudo, as competências do Secretario de Estado e do Governador de província.

De autoria da Bancada Parlamentar da FRELIMO, no Parlamento moçambicano, o Projecto de Revisão Pontual da Constituição da República de Moçambique explicita que ʺé alterado o artigo 311 da Constituição da República de 2004, alterada pela Lei nº 1/2018, de 12 de Junho, passando a ter a seguinte redacção: 3. As primeiras eleições distritais, nos termos previstos na Constituição da República, têm lugar logo que sejam criadas as condições para a sua realizaçãoˮ.   

Na Conferência de Imprensa, o Relator da 4ª Comissão da AR debruçou-se sobre a actividade fiscalizadora da acção governativa realizada nas Províncias de Inhambane, Gaza e Maputo, bem como na capital moçambicana, Cidade de Maputo, afirmando que “os governos provinciais estão a implementar, com sucesso, as acções inscritas no Programa Quinquenal do Governo 2020/2024”.

ʺO balanço que fazemos do desempenho dos governos provinciais é positivoˮ, disse Muchanga, frisando que apesar disse persistem ainda desafios em alguns sectores como a dos Serviços de Investigação Criminal (SERNIC), que se reclama melhores condições de trabalho bem como alguns professores de algumas escolas das províncias visitadas que ainda não receberam as suas horas extraordinárias.