No início da Sessão Plenária de ontem, os deputados da Assembleia da República debateram, com Carácter de Urgência, com a Presença do Governo, a Questão da Determinação dos Limites Territoriais dos Municípios, uma matéria solicitada pela Bancada Parlamentar da RENAMO.
Na sua fundamentação, o proponente, na voz do Deputado Eduardo António Namburete, refere que de 20 de Abril a 3 de Junho de 2023 decorre o Recenseamento Eleitoral para as Eleições Autárquicas, nos existentes e nas novas autarquias, sublinhando que “é preocupante que esta etapa eleitoral ocorra sem que esteja claro sobre a delimitação territorial, e com enfoque aos novos Municípios”.
De acordo com o Deputado Eduardo Namburete, o n.º 4 do artigo 2 da Constituição da República diz que as normas constitucionais prevalecem sobre todas as restantes normas do ordenamento jurídico. “Nós achamos que este é o ponto de partida para a nossa reflexão sobre esta questão”, explicou.
Segundo Namburete, outro aspecto que se pode observar, também constitucional, é referido no n.º 3 do artigo 7, segundo o qual a definição das características dos escalões territoriais, assim como a criação de novos escalões e o estabelecimento de competências no âmbito da organização político e administrativo é fixado por Lei, “portanto, é esta Casa que fixa a definição das características dos escalões territoriais, assim como a criação de novos escalões”.
“Portanto, nós podemos ter outras interpretações, mas esta é a que a Constituição da República nos dá”, disse o deputado Namburete, sublinhando que o artigo 178, sobre as competências da AR, diz na alínea c) do seu nº.2 que é da exclusiva competência da AR deliberar sobre a divisão territorial.