A Assembleia da República (AR) aprovou, esta quarta-feira, dia17, em definitivo e por consenso, a Proposta de Lei que altera a Lei nº 13/99, de 1 de Novembro, Lei do Caju, um documento de autoria do Governo que tem como objectivo consolidar o regime jurídico da cadeia de valor do caju, através da sua adequação as exigências actuais dos mercados nacional e internacional.
Esta Proposta de Lei tem por objecto estabelecer os princípios que estimulem, promovam e garantam um ambiente apropriado para o agronegócio do caju com justo equilíbrio em toda a sua cadeia de valor, a política de fomento do caju e a promoção da investigação.
De acordo com a fundamentação do proponente, a Proposta de Lei visa estimular a competitividade entre os actores e garantir a segurança e tranquilidade necessárias aos investimentos no subsector do caju, visando estabelecer, entre outros objectivos, os procedimentos da comercialização, do processamento, de exportação, das taxas das taxas de sobrevalorização da castanha de caju em bruto e de amêndoa.
A fundamentação do Governo explica ainda que o documento visa consolidar a política de fomento do caju e a promoção da investigação, classificação da castanha e processamento, de exportação e das taxas de sobrevalorização da castanha de caju em bruto e de amêndoa com película, da importação de amêndoas e da fiscalização e os procedimentos para a exportação de material de programação do cajueiro.
Na sua fundamentação, o Executivo acrescenta que, com vista a aprimorar as intervenções do Estado no fomento do caju para a melhoria das condições de vida dos produtores rurais, processamento industrial para acréscimo valor e a promoção de emprego, ʺforam estabelecidos os níveis de taxas de sobrevalorização de exportação e introduziram-se os procedimentos e taxas para a importação de amêndoas, por forma a valorizar a produção nacional e proteger a indústria de processamento secundárioˮ.
Relativamente a receita resultante da aplicação da taxa de sobrevalorização da exportação e da taxa de importação, o documento do Governo explicita que é consignada a Entidade Reguladora, para assegurar as acções de fomento, apoio a indústria e da investigação.
A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL) considera que a Proposta de Lei que altera a Lei n 13/99, de 1 de Novembro, Lei de Caju, não enferma de nenhum vício de inconstitucionalidade e de ilegalidade.
No seu Parecer sobre a matéria, a CACDHL entende que a Proposta de Lei permitirá consolidar o regime jurídico da cadeia de valor do caju, através da sua adequação às exigências atuais do mercado nacional e internacional, estimular a competitividade entre os actores e garantir a segurança e tranquilidade necessárias aos investimentos no subsector do caju.
Por seu turno, a Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente (CAEA) considera que a Proposta de Lei visa melhorar o quadro legal e institucional, competitividade económica e a sustentabilidade do sector das amêndoas.