A Procuradora-Geral da República (PGR), Beatriz Buchili, defendeu a necessidade da revisão da Lei da Probidade Pública pelo facto de algumas das suas disposições mostram-se ambíguas e incongruentes, ʺpodendo concorrer para o incumprimento da lei e, consequentemente, para a aplicação de penasˮ.

Falando esta quarta-feira (19), na sede do Parlamento, em Maputo, durante a sessão reservada a apresentação e debate da Informação Anual do Procurador-Geral da República sobre o Estado Geral da Justiça no ano 2022, Buchili sublinhou que se mostra, igualmente, necessária a regulamentação da lei em causa com vista à melhora do modelo de declaração de património, nomeadamente, no que concerne as instruções de preenchimento.

“A Lei de Probidade Pública é um dos instrumentos fundamentais de e para a prevenção e combate a corrupção, cuja implementação, no que respeita ao sistema de declaração de bens tem merecido a nossa maior atenção”, disse a PGR, sustentando que a Lei visa, entre outros aspectos, ʺpromover maior transparência governativa e uma cultura de integridade no exercício de funções públicasˮ.

No que concerne a recuperação de activos, a PGR informou aos deputados que o Gabinete Central de Recuperação de Activos (GCRA) tramitou, no período em análise, um total de 42 processos de investigação patrimonial e financeira, tendo sido concluídos 14, dos quais 13 remetidos aos órgãos onde correm os respectivos processos-crime e um foi arquivado.

“Em resultado dos processos tramitados, o GCRA e outros órgãos subordinados do Ministério Público foram apreendidos diversos bens móveis, imóveis e valores monetários, correspondentes a 496,025,667,56 Meticais”, disse Buchili, salientando que ʺdos bens apreendidos foram avaliados 30 imoveis, em 615.393.234,39 Meticais, 12 viaturas, em 19.891.224,00 Meticais e outros bens, em 17,873.037,98 Meticaisˮ.

No capítulo da criminalidade, a PGR disse que o país continua a registar situações de criminalidade, da mais variada natureza, pondo em causa a ordem pública e segurança das pessoas e seus bens, o que representa um grande desafio aos órgãos vocacionados para a prevenção e combate ao crime, designadamente, o Ministério Público e o Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC).

No que diz respeito aos crimes contra a vida, a PGR informou aos deputados que os dados estatísticos revelam que, no ano 2022, houve registo de um total de 1.340 processos de homicídio voluntário, contra 1.172, do ano anterior, com destaque para as províncias da Zambézia, Manica e Tete com 343,182 e 157 processos-crime, respectivamente.

Outros crimes reportados pela Informação Anual da PGR têm a ver com violência doméstica e uniões prematuras que as províncias de Inhambane, Gaza e Tete continuam a registar números elevados de processos de violência doméstica com 1.543, 1.187 e 1160, respectivamente.

“Os gabinetes de entendimento a família e a menores vítimas de violência registaram 11.302 casos, contra 11.854, de igual período do ano anterior, verificando-se uma redução em 552”, disse Buchili para quem a violência contra mulher e criança constitui uma das mais prevalecentes formas de violação de Direitos Humanos, comprometendo a afirmação das suas potencialidades e o desenvolvimento harmonioso da família, como célula básica da sociedade.

A PGR disse ainda que Moçambique continua a ser usado como corredor de tráfico internacional de drogas, principalmente a cocaína, heroína e metanfetamina, provenientes da Asia, com destaque para o Afeganistão, Paquistão e Irão e de América latina, nomeadamente do Brasil, usando como porta de entrada as vias marítima, aérea a e terrestre.

Neste contexto, a PGR reiterou a pertinência da revisão da lei que define e estabelece o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, percursores e preparados ou outras substâncias de efeitos similares, de modo a ajustá-la aos desafios actuais e harmonizá-la com a nova legislação, mormente o Código Penal e o Código do Processo Penal, no que concerne a tipificação dos crimes, bem como de algumas molduras penais e harmonização dos prazos processuais.

Ainda na sua informação, a PGR referiu-se a questões relacionadas com a organização e funcionamento e reconheceu ainda persistirem desafios para a garantia e controlo efectivo da legalidade e promoção de uma justiça célere, que responda eficazmente as preocupações dos cidadãos.