Assembleia da República (AR) aprovou, esta quinta-feira (15), a Proposta da Revisão da Lei nº7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei nº14/2018, de 18 de Dezembro, que estabelece o Quadro Jurídico relativo a Eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais.
A aprovação deste dispositivo foi mediante o processo de votação que forneceu os seguintes dados; deputados presentes-207; votos a favor-161; votos contra-46; abstenções-0∙
Da autoria do Conselho de Ministros, a presente Proposta de Revisão da Lei visa eliminar alguma contradição verificada nos artigos 18 e 132, reduzir o prazo de até 120 dias de apresentação de candidaturas para até 60 dias.

A Ministra da Justiça e Assuntos Religiosos, Helena Kida, que falava em representação da Ministra de Administração Estatal e Função Pública, Ana Comoane, explicou que a medida vai permitir que se altere a data do Recenseamento para as Eleições Autárquicas de 2023, de Fevereiro à Abril, para Abril à Junho, tempo considerado seco, contribuir para a obtenção de números dos acentos para cada Assembleia Municipal e permitir que os Concorrentes tenham acesso a réplica do Caderno de Recenseamento, trinta dias antes da data das Eleições.
A Ministra destacou que o Sistema Eleitoral moçambicano é sustentado por um Pacote Legislativo, de entre outros, a Lei nº7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei nº14/2018, de 18 de Dezembro, que estabelece o Quadro Jurídico relativo a Eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais, que aos olhos dos aplicadores e demais interessados, carece de alguma alteração pontual, sob pena de comprometer as sextas Eleições Autárquicas, previstas para 11 de Outubro de 2023.
Segundo Kida, o Decreto nº39/2022, de 8 de Agosto, fixa o período de Recenseamento Eleitoral de Raiz, para as sextas Eleições Autárquicas de 2023, o período de 20 de Fevereiro a 5 de Abril, que é iminentemente chuvoso. O nº2 do artigo 18 desta Lei prevê que a apresentação de candidaturas deve ocorrer até 120 dias, antes da data da eleição, isto é, o Processo de Candidaturas para as Eleições Autárquicas de 2023, deve ocorrer quatro meses antes da data das Eleições.
“Paralelamente a este dispositivo legal, a Lei nº5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº8/2014, de 12 de Março, que estabelece o Quadro Jurídico de Recenseamento Eleitoral Sistemático para a realização de Eleições, mostra que o Recenseamento é um procedimento sem o qual não pode ocorrer a inscrição das candidaturas e consequentemente não pode haver Eleições”, destacou a governante.
Por outro lado, de acordo com a Ministra, os artigos 18 e 132 da Lei nº7/2018, de 3 de Agosto, evidenciam alguma contradição em relação aos prazos para apresentação de Candidaturas e eleição de membros efectivos e suplentes, de 120 dias e de 180 dias, respectivamente, todavia, ambos os prazos dependem dos mesmos dados de recenseamento.
“O artigo 54, que trata da Assembleia de Voto, o seu conteúdo mostra-se necessário o seu melhoramento em benefício dos concorrentes, no que tange a réplica do Caderno de Recenseamento, devendo os Órgãos Eleitorais procederem a distribuição do mesmo aos mandatários de candidaturas, trinta dias antes da data da Eleição, para ajudar a localização prévia da Mesa da Assembleia de Voto em que o eleitor deve votar e consequentemente permitir uma boa organização de filas de eleitores”, sublinhou Kida.

Entretanto, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL) considera que a Proposta da Revisão da Lei nº7/2018, de 3 de Agosto, que estabelece o Quadro Jurídico para Eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais, alterada e republicada pela Lei n˚ 14/2018 de 18 Dezembro, é oportuna e tem mérito, porque permitirá a redução do tempo que antecede o período de apresentação de candidaturas, com vista a realização do recenseamento eleitoral em período não chuvoso, facilitando desde modo a gestão da logística do recenseamento eleitoral.
A CACDHL considera ainda que a Proposta de Lei em apreço não enferma de nenhum vício de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, pelo que, recomenda a sua apreciação positiva.
Por seu turno, a Comissão da Administração Pública e Poder Local (CAPPL) recomenda ao Plenário da AR à aprovação da Proposta da Revisão da Lei nº7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei nº14/2018, de 18 de Dezembro, que estabelece o Quadro Jurídico relativo a Eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais, por ser meritória e oportuna.