A Assembleia da República (AR) aprovou, na Generalidade e por consenso, a Proposta de Lei de Criação de Autarquias Locais. Trata-se de um dispositivo da autoria de Governo que propõe a criação de 12 novas Autarquias locais, na categoria de Municípios das Vilas de Matola-Rio e Marracuene, na Província de Maputo, Massingir, em Gaza, Homoíne, em Inhambane, Guro, em Manica, Caia, em Sofala, Chitima, em Tete, Morrumbala, na Zambézia, Mossuril, em Nampula, Ibo e Balama, em Cabo-Delgado e Mecanhelas, na Província de Niassa.
De acordo com a fundamentação do Governo, o Proponente, a implantação das 12 novas Autarquias no país vai custar cerca de 105.540.000 Meticais, para o Plano Económico Social e Orçamento do Estado (PESOE de 2023).
A Ministra de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religioso, Helena Mateus Kida, que falava em representação da Ministra de Administração Estatal e Função Pública, Ana Comoane, disse que “é oportuna a criação de novas autarquias locais, com vista a consolidação do processo de descentralização e garantia da participação das populações na tomada de decisões sobre assuntos do seu interesse”.
A governante destacou que na base, onde as Populações residem, anseiam participar activa e directamente no processo de tomada de decisão sobre assuntos candentes de desenvolvimento local da sua unidade territorial.
“Esta é uma ansiedade genuína que, sem prejuízo do interesse nacional, configura um interesse legítimo, jurídica e constitucionalmente tutelado”, disse a Governante explicando que a experiência acumulada ao longo dos 25 anos de descentralização democrática, em que foram autarcizadas 53 circunscrições territoriais, encoraja o Governo a prosseguir, alargando o processo para mais unidades.
Kida sublinha é assim que depois da criação, em 1997, das primeiras 33 Autarquias locais, a que se juntaram, em 2008, outras 10 e em 2013, mais 10 Autarquias, o Governo lançou mão a um estudo na base do qual concluiu estarem reunidas as condições previstas no n.º 2 do artigo 7 da Lei n.º 6/2018 nomeadamente, de ordem geográfica, demográfica, económica, social, cultural, histórica e administrativa que, associados ao interesse local e nacional, justificam a necessidade de se avançar com mais 12 novas Autarquias.

A Proposta de Lei de Criação das Autarquia Locais foi apreciada pelas de trabalho da Assembleia da Republica, que, nos seus pareceres, recomendaram, ao Plenário, a sua aprovação.
Com efeito, a Comissão Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade considera que, a presente Proposta de Lei “é oportuna, tendo em conta que as 12 autarquias possuem, de entre outros, um desenvolvimento demográfico, económico, social, cultural e administrativo que justifica a sua municipalização”.
A Comissão considera ainda que a presente Proposta de Lei de Criação das Autarquias Locais não enferma de nenhum vício de ilegalidade e nem inconstitucionalidade.
Por seu turno, a Comissão da Administração Pública e Poder Local(4ª Comissão) considera que a presente Proposta de Lei tem mérito e é oportuna.
A 4ª Comissão recomendou ao Governo, a reflectir sobre a possibilidade de actualizar e/ou aumentar o Fundo de Compensação Autárquica tendo em conta que desde a sua implementação, em 1998, ainda não beneficiou de algum incremento; deve, ainda, clarificar e divulgar os limites territoriais das autarquias locais propostas, antes do início do recenseamento eleitoral.
