A Assembleia da República (AR) aprovou, esta quarta-feira, dia 07, na Generalidade, a Proposta de Lei que revê o artigo 48 da Lei nº 21/2014, de 18 de Agosto, Lei de Petróleos, uma alteração que visa o alargamento dos beneficiários dos fundos de desenvolvimento, mediante a votação que forneceu os seguintes dados deputados presentes 194, votos contra, zero, Votos a Favor-157 e abstenções 37.
O número 1 do artigo 48 desta Proposta de Lei (Desenvolvimento Local) passa a ter a seguinte redação: ʺ10 por cento das receitas fiscais geradas pela actividade petrolífera é destinado ao desenvolvimento das províncias, distritos e comunidades locais onde se implementam os respectivos empreendimentos petrolíferosʺ.
Já o número 2 do mesmo artigo explícita que ʺcompete ao Governo regulamentar a alocação e gestão da percentagem referida no número anteriorʺ.
Entretanto, o Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Tonela, afirmou que ʺurge a necessidade de alargar a abrangência dos beneficiários para as comunidades abrangidas, alterando o artigo 48ʺ para acelerar o processo de expansão e desenvolvimento socioeconómico das províncias onde ocorre a exploração dos recursos minerais, com vista a gerir expectativas e evitar tensões associadas às desigualdades económicas.

Falando durante a apresentação da fundamentação desta Proposta de Lei, Tonela explicou que a oitava medida do Pacote de Medidas de Aceleração Económica (PAE) veio fixar a percentagem de 10 por cento das receitas fiscais para o desenvolvimento das províncias, distritos e comunidades, locais onde se implementam os respectivos empreendimentos petrolíferos.
De autoria do Conselho de Ministros, a aprovação e implementação da Proposta de Lei que revê o artigo 48 da Lei nº 21/2014, de 18 de Agosto, não acarretarão custos adicionais para o Plano Economico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) de 2023, uma vez que a nova disposição vem apenas indicar a percentagem destinada ao desenvolvimento das províncias, distritos e comunidades locais onde se implementam os respectivos empreendimentos petrolíferos.
Ainda esta quarta-feira, os deputados da AR aprovaram, na Generalidade, a Proposta de Lei que altera o artigo 20 da Lei nº 20/2014, de 18 de Agosto, Lei de Minas me diante o exercício de votação que forneceu os seguintes resultados: deputados presentes 207, votos a favor -163, votos contra – zero, abstenções- 44.
Com efeito, o artigo 20 da Lei nº 20/2014, de 18 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: ʺ10 por cento das receitas fiscais geradas pela actividade Mineira é destinado ao desenvolvimento da província, distritos e comunidades locais onde se implementam os respectivos empreendimentos petrolíferosʺ e número 2 do mesmo artigo indica que, “Compete ao Governo regulamentar a alocação e gestão da percentagem referida no número anteriorʺ.
As Comissões de Trabalho da Assembleia da República (AR) recomendaram, ontem, ao Plenário a aprovação da Proposta de Lei que altera o artigo 48 da Lei nº 21/2014, de 18 de Agosto, Lei dos Petróleos, pois garante a distribuição e equilíbrio dos proveitos resultantes das receitas da actividade de exploração petrolífera para o desenvolvimento das províncias, distritos e comunidades locais onde se implementam os respectivos empreendimentos petrolíferos.
A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL) considera que a Proposta de Lei em alusão não enferma de nenhum vício de inconstitucionalidade e nem de ilegalidade.
O Parecer deste grupo de especialidade, lido pelo respectivo Presidente, António Boene, considera que a Proposta de Lei altera o artigo 48 da Lei nº 21/2014, de 18 de Agosto, ʺa Proposta de Lei tem mérito, é oportuna e assegurará a transparência, segurança e certeza jurídica do quantitativo destinado ao desenvolvimento localʺ.
A Comissão do Plano e Orçamento (CPO) afirma que a referida Proposta de Lei alarga a base dos beneficiários e aloca mais receitas fiscais geradas pelo imposto sobre a produção de petróleo em benefício das comunidades onde se localizam os empreendimentos, o que permitirá acelerar o desenvolvimento local.
O Parecer da CPO, lido pelo respectivo Presidente, António Rosário Niquice, recomenda ao Governo que garanta os desembolsos dos fundos provenientes da cobrança dos 10 por cento das receitas fiscais geradas pelo imposto sobre a produção de petróleo em tempo útil, bem como a melhoria da transparência, garantido o envolvimento efectivo dos conselhos consultivos comunitários na escolha de projectos prioritários de desenvolvimento que tenham efeito multiplicador na economia local e da vida das comunidades.

A Comissão da Agricultura, Economia e Ambiente (CAEA) considera que a presente Proposta de Lei é oportuna e recomenda ao Governo para que, no acto da sua regulamentação, se observe a necessidade de definir, com clareza, as percentagens a alocar as comunidades onde se implementam os respectivos empreendimentos petrolíferos e ʺassegurar que independentemente das necessidades da província essa percentagem seja alocada às mesmasʺ.
O Plenário aprovou, ontem, em Definitivo e por Consenso, entre outros dispositivos legais, as Propostas de Lei que Altera os artigos 61 e 62 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas aprovado pela Lei n.º 34/ 2007 de 31 de Dezembro; o Texto da Pauta Aduaneira e das Respectivas Instruções Preliminares e revoga a Lei n.º 11/2016, de 30 de Dezembro, que altera os artigos 68, 69 e 70 da Lei n.º 15/2002, de 26 de Junho, que Estabelece os Princípios de Organização do Sistema Tributário da República de Moçambique.
Ainda ontem o Parlamento aprovou na Especialidade, a Proposta de Lei altera os artigos 9,10,12,17,19,20 e 21 do Código do imposto sobre o Valor Acrescentado ﴾IVA﴿, aprovado pela lei n.°32/2007, 31 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.°13/2016 de 30 de Dezembro e alterado pela Lei n.°16/2020, de 23 de Dezembro.
A aprovação deste dispositivo foi mediante o processo de votação que forneceu os seguintes dados Deputados presentes- 207, votos a favor -161, votos contra – 46, abstenções -0.
