A Assembleia da República (AR) aprovou esta quarta-feira (07), por consenso e em definitivo, a Proposta de Lei que aprova o Código do Imposto sobre o Consumo Específico (ICE) e Revoga a Lei 11/2017, de 28 de Dezembro, um dispositivo que, dentre vários aspectos, agrava os impostos específicos de bens de consumos prejudiciais à saúde pública e causadores de danos sociais, e com isto incrementar receitas no Orçamento do Estado.
De acordo com a fundamentação do Governo, a proposta de lei em alusão incide sobre bens de consumo especial, que recomendam um tratamento diferenciado, nomeadamente considerados nocivos a saúde pública e ao meio ambiente, bem como os artigos de luxo ou supérfluas, com destaque para o álcool, bebidas alcoólicas( vinhos, cervejas, espirituosas e outras) bebidas não alcoólicas de açúcar ou outros edulcorantes, como refrigerantes, sumos e outros, produtos do tabaco, como cigarros, cigarrilhas, charutos e outros, os veículos automóveis, produtos de perfumaria e cosméticos, artigos de joalharia, obras de arte e alguns equipamento desportivos.
A Proposta prevê ainda, a redução da carga fiscal através da adopção do valor aduaneiro com o valor tributável diferentemente da lei actual em que a carga fiscal é maior pelo facto de o valor aduaneiro ser adicionado aos direitos aduaneiros para se achar o valor tributável do imposto sobre o consumo específico.
“A alocação de parte da receita proveniente da cobrança do ICE, incide sobre as bebidas alcoólicas e não alcoólicas e tabaco manufacturado, para os sectores sociais (saúde e desporto) sobre os combustíveis para as obras publicas (estradas e energia) e transportes, nos termos a regulamentar”, disse indica o governo na sua fundamentação.
Ainda segundo o executivo, a implementação da Proposta do Código do Imposto do Consumo Específico não resulta encargos adicionais para o Plano Económico Social e Orçamento do Estado (PESOE) uma vez que a mesma não implica alteração de qualquer estrutura institucional visando apenas impulsionar a economia do país.
Análise das comissões especializadas da Assembleia da República
A Proposta do Código do Imposto sobre Consumo Específico, submetido para a apreciação da Assembleia da República, mereceu análise das comissões dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL), do Plano e Orçamento (CPO) e da Agricultura Economia e Ambiente (CAEA).
Na sua apreciação, a comissão do plano e orçamento depois de se debruçar sobre a sua fundamentação e realizado auscultações a algumas empresas que operaram no pais, nas áreas visadas pelo dispositivo, emitiu um parecer no qual propunha ao parlamento a sua apreciação positiva.
A CPO argumenta que “a proposta de lei sobre consumo específico é uma norma transitória por ser de vigência trienal, carecendo neste momento de aprovação para os próximos três anos e, naturalmente, acompanhadas de certa actualização tendo em conta o contexto actual”.
“A Proposta de Lei, para além de trazer o aumento de taxas para desencorajar o consumo de produtos considerados prejudiciais a saúde publica, adiciona mais bens considerados de consumo específico, por conseguinte, alargamento da base de dados tributável e mais receitas para os cofres do Estado”, acrescenta a CPO no seu parecer.
Por sua vez, a Comissão da Agricultura Economia e Ambiente explica, no seu parecer, que faz uma apreciação positiva da proposta pois visa a retoma da aceleração económica do nosso pais com perspectivas de resultados a curto e médio prazos, “criando a fundação de uma mudança de paradoxo no desenvolvimento de Moçambique que ira impactar na vida dos moçambicanos para gerações dai recomenda ao Plenário, a sua aprovação”.

Sob ponto de vista da constitucionalidade e de legalidade, a comissão dos assuntos constitucionais, direitos humanos e de legalidade observou que a presente proposta não enferma de nenhum vicio de inconstitucionalidade, nem de ilegalidade, pelo que recomenda a sua apreciação positiva pelo plenário”.