A Assembleia da República (AR), aprovou, por consenso a na Generalidade, esta quinta-feira (01), em sede do plenário, em Maputo, a Proposta de Lei que aprova o Texto da Pauta Aduaneira e as Respectivas Instruções Preliminares e revoga a Lei no.11/2016, de 30 de Dezembro.
A proposta em alusão visa, segundo o proponente, o Governo, dentre vários aspectos, conformá-la com as boas práticas e exigências do Comercio Internacional, principalmente na adopção de medidas de controlo na importação e exportação de certos produtos que representam alguma perigosidade para a saúde humana, facilitação da implementação de convenções internacionais de que o País é signatário, mormente as relativas normas ao controle de drogas, armas, meio ambiente.
“A nível interno, visa conceder alguns incentivos em alguns sectores com vista a impulsionar o desenvolvimento económico e social, destacado- se a revisão da fórmula de contagem das imposições aduaneiras, passado o Imposto sobre o Consumo Específico (ICE) a ser calculado mediante a aplicação da taxa prevista no respectivo Código”, Lê-se na fundamentação do Governo.
De acordo com o Executivo a presente proposta enquadra-se no processo que ocorre de 5 em 5 anos baseado no Método Internacional de Classificação de Mercadorias, que consiste na actualização da Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Codificação e Designação de Mercadorias ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH).
Na sua apreciação, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL) considera que a Proposta é oportuna, e, vai adequar- se ao desenvolvimento do Comercio Internacional designado Sistema harmonizado (SH).

“O dispositivo vai estabelecer um mecanismo de tributação em direitos aduaneiros conforme o estabelecido na Zona de Comercio Livre, no âmbito do Protocolo sobre as Trocas Comerciais na SADC e em face dos Acordos de Parceria Económica com a União Europeia”, indica a CACDHL, na voz do respectivo Presidente, António Boene.
Por seu turno, o Presidente da Comissão do Plano e Orçamento (CPO), António Niquice, afirma que a proposta em alusão é relevante e necessária, pois, visa adequar as normas nacionais aos princípios orientadores do comércio nacional.
“A nível interno a proposta responde às medidas do pacote de aceleração económica, que assentam na criação de condições para dinamizar os sectores- chave da economia, através da adopção de um quadro de políticas macroeconómicas e estruturais para promover a atracção de mais investimento privado doméstico e estrageiro e a melhoria da produtividade, competividade e sustentabilidade a médio e longos prazos”, sublinhou Niquice.
O dispositivo foi igualmente analisado pela Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente (CAEA) e afirma que a Lei é oportuna e considera ser necessária e urgente proceder à sua aprovação, pois, “esta revestida de mérito, para a actual conjuntura económica e social que o país vive”.
No entanto, a proposta resultará num impacto positivo para o plano económico e social e orçamento de Estado (PESOE), estimando no valor de 3.316.00.17 meticais.