A Assembleia da República aprovou, esta quarta-feira, a apreciação da Proposta da Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), um documento que, dentre vários aspectos, propõe a redução da taxa deste imposto dos actuais 17 por cento para 16 por cento, no âmbito das medidas de aceleração económica anunciadas, recentemente, pelo governo moçambicano.
A aprovação deste dispositivo foi mediante o processo de votação que forneceu os seguintes dados: Deputados presentes-182, Votos a Favor-147, Votos Contra-35, Abstenções – Zero.
De acordo com o Governo, na voz do Ministro da Economia e Fianças, Ernesto Max Tonela, a proposta está em pleno alinhamento com as medidas de incentivos fiscais para a promoção do crescimento que constam do Pacote de Aceleração Económica, dos quais, a primeira medida visando a redução gradual da carga tributária, para dinamizar a economia e melhorar o poder de compra das famílias, passando a taxa do IVA de 17 por cento para 16 por cento.
“E a segunda medida que consiste na isenção do IVA na importação de factores de produção para a agricultura e a electrificação, com vista a aumentar a produção e competitividade da nossa agricultura e a promover mais investimento nas energias renováveis e deste modo assegurar mais energia para a população moçambicana”, disse Tonela alertando em seguida que é entendimento do Governo ser prudente que a redução da taxa, para os níveis desejáveis, seja feita de forma gradual e responsável, face aos sistemáticos deficits do orçamento do Estado e o elevado grau de contribuição deste imposto para as receitas globais, superando actualmente os 30%.
Explica que uma redução drástica da taxa resultaria, igualmente, numa diminuição expressiva da receita fiscal, “o que iria comprometer a capacidade de o governo poder realizar programas essenciais de desenvolvimento que visam promover o bem-estar social”.
“Os fundamentos da presente reforma fiscal centram-se também na necessidade de promover o crescimento económico, com foco no alargamento da base tributária e na implementação de medidas que melhorem a eficiência do sistema tributário nacional”, disse o Ministro da Economia e Finanças ajuntando que a Proposta altera, igualmente, para além do Artigo 17, os artigos 9, 10, 12, 15, 20, 21, do Código sobre o Valor Acrescentando aprovado pela Lei N˚ 32/2007, de 31 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei N˚13/2016, de 30 de Dezembro, e alterado pela Lei N˚16/2020, de 23 de Dezembro.
Na apreciação da Proposta que altera o Código do IVA, na Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, houve divergências de posicionamentos dos grupos parlamentares que constituem a comissão.

Com efeito, o grupo parlamentar do MDM, na Comissão, entende que “sendo esta uma medida transitória, o mais sensato seria a redução para 14 por cento de modo a estar em conformidade com a realidade da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), por outro lado, permitir o alargamento da base tributaria”.
O grupo parlamentar da Renamo entende, por sua vez, que “o mais razoável, seria a redução do IVA até 14 por cento”, e argumenta, dentre vários pressupostos, que “o cidadão moçambicano continuará num alto sufoco económico devido a redução insignificante do IVA”.
O grupo parlamentar da Frelimo, entende que “a redução gradual da taxa do IVA de 17 a 16 por cento visa aproximar a taxa média da região Austral que é de 15 por cento e Moçambique a curto prazo vai atingir essa cifra, estando neste momento a avaliar o impacto desta redução”. Argumenta ainda que “a presente Proposta que Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado é realística, ao ser aprovada vai galvanizar a economia reduzindo o custo de vida do cidadão.”
Apesar das diferentes posições, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade entende que a Proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado não enferma de nenhum vício de inconstitucionalidade e nem de ilegalidade, pelo que recomendou a sua apreciação positiva pelo Parlamento.
Ainda nesta quarta-feira, o Parlamento aprovou, na generalidade e por consenso, a Proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRPC), que, dentre vários aspectos, preconiza a redução da taxa geral de 32 por cento para 10 por cento, para as áreas de agricultura, aquacultura e transportes urbanos.
O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Tonela, explicou que a presente Proposta, que vai vigorar até 31 de Dezembro de 2025, visa melhorar a competitividade destes sectores, tornando-os mais atractivos ao investimento privado e reduzir o custo de transporte público, bem como dinamizar a actividade económica no país.