A Assembleia da República (AR) aprovou, esta quinta-feira, (24), na Generalidade e por Consenso, a Proposta de Revisão da Lei n˚23/2014, de 23 de setembro, Lei de Educação Profissional, um documento que estabelece o quadro jurídico de organização e funcionamento da Educação Profissional, bem como do exercício, pelo Estado, da sua acção reguladora, supervisora e de garantia da qualidade da formação e serviços prestados pelas instituições a ele ligadas.

Da autoria do Conselho de Ministros, a presente Proposta de Revisão Lei de Educação Profissional, alterada e republicada pela Lei n˚ 06/2016, de 16 de Junho, surge da necessidade de melhor organização sistemática e harmonização dos aspectos que dizem respeito a estrutura de regulação e garantia de qualidade de Educação Profissional.

Por um lado, o documento esclarece a questão da tutela que, com a nova estrutura governativa, passou para o domínio da recém-criada Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional (SEETP) e, por outro, clarifica algumas imprecisões observadas durante o processo da sua implementação, bem como ajusta a terminologia à actualidade regional e internacional, no domínio da Educação Profissional.

Segundo a fundamentação do Conselho de Ministros, a Lei de Educação Profissional estabelece, no quadro da organização, estruturação e funcionamento da educação profissional, a criação da Autoridade Nacional de Educação Profissional (ANEP), como órgão através do qual o Governo implementa e regula de forma participativa a educação profissional.

A fundamentação do Conselho de Ministros explica que o poder de tutela sobre esta Autoridade é, nos termos da lei em vigor, atribuído ao Ministro que superintende a área do Ensino Técnico Profissional, sendo que, em face da nova estrutura do Governo, foi extinto o Ministério que subentende a área do ensino técnico profissional, passando esta a estar sob alçada da Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional. Afigura-se, portanto, pertinente a alteração da Lei de Educação Profissional no ponto que prescreve sobre a tutela da ANEP.

O documento salienta que, ainda na senda da tutela, as instituições de educação profissional públicas são tuteladas directamente pelo órgão que propôs a sua criação, facto que limita a intervenção do órgão que superintende a área do ensino técnico profissional no que diz respeito à realização das suas atribuições.  

De acordo com o proponente, propõe-se que a tutela das referidas instituições passe a ser exercida pelos órgãos que superintendem as áreas integrantes da educação profissional, sendo igualmente proposto o gozo da autonomia financeira e patrimonial pelas instituições de educação profissional, desde que observados os requisitos previstos na Lei n˚14/2020, de 23 de Dezembro, que estabelece os princípios e normas de organização e funcionamento do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE). 

O Governo propõe ainda, na sua fundamentação, a revogação das disposições que prescrevem os níveis básicos e médio do ensino técnico profissional, para estar de harmonia com a Lei do Sistema Nacional de Educação, Lei n˚18/2018, de 28 de Dezembro.

Ainda na fundamentação do documento, o Governo explica que são propostas alterações a um conjunto de palavras ou expressões de modo a ajustar a linguagem à terminologia utilizada no contexto de Educação Profissional ao nível da SADC, do Continente e do Mundo.