As Comissões de Trabalho da Assembleia da República analisaram de forma positiva a Proposta do Governo sobre a Ratifica da Carta da Renascença Cultural de África, que Estabelece os Princípios para a Promoção e Valorização do Património Cultural em África e que visa a valorizar o património cultural no continente africano, tendo, por conseguinte recomendado a sua aprovação pelo parlamento.
Com efeito, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL), a Carta da Renascença Cultural de África, que Estabelece os Princípios para a Promoção e Valorização do Património Cultural em África não enferma de nenhum vicio de inconstitucionalidade ou de ilegalidade.
A CACDHL conclui, no seu Parecer, que a ratificação da Carta da Renascença Cultural de África é oportuna e pertinente, porquanto, irá assegurar a promoção da liberdade de expressão e democracia cultural, preservação e promoção da liberdade de expressão e democracia cultural, preservação e promoção da herança cultural africana, combater e eliminar todas as formas de lineação e, sobretudo, encorajar a cooperação cultural entre os Estados membros, com vista ao reforço da unidade africana, através do uso de línguas de línguas africanas, bem assim, encorajar o dialogo entre culturas.

Por seu turno, no seu Parecer, a Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnológicas e Comunicacao Social (CASGTCS) considera que presente Proposta de Resolução tem mérito, é pertente e oportuna, pois, permitirá que Moçambique adira ao mecanismo internacional africano de promoção cultural que responde aos seus anseios políticos e culturais, bem como, a possibilidade de integração nas redes de intercâmbio, em África e no mundo, em geral.
Aquela Comissão explica, ainda que a Carta da Renascença Cultural de África resulta do reconhecimento da importância e do papel que a Cultura desempenha para o alcance da visão da União Africana, de consolidação da paz, da integração, da democracia, do desenvolvimento sustentável e do enriquecimento mútuo.
O Parecer da CASGTCS acrescenta que, a ratificação da Proposta de Resolução da Carta da Renascença Cultura de África, providência a Moçambique, oportunidades, não só para desenvolver politicas e estratégias que venham a responder aos desafios actuais do pais, no campo das artes e cultura, mas também para concertar e consolidar posições com outros Estados. Assim, a Comissão recomendou ao Plenário a apreciação positiva desta Proposta de Resolução.

A Comissão das Relações Internacionais, Cooperação e Comunidades (CRICC) entende, por sua vez, que a Proposta de Resolução da Carta da Renascença Cultura de África vem reafirmar um dos compromissos assumidos pelo Pais ao aderir extinta Organização da Unidade Africana, actual União Africana, “o compromisso da afirmação da identidade cultural africana”.
De acordo com o Parecer daquela Comissão, ao ratificar a presente Carta, Moçambique demostra o seu alinhamento aos esforços dos países membros deste organismo continental em resgatar, valorizar, proteger, afirmar e disseminar as diferentes manifestações culturais africanas, pelo que a CRICC recomendou ao Plenário a sua Ratificação.
O Parecer da CRICC explica que “esta Carta constitui um instrumento jurídico de reafirmação do compromisso de luta pela afirmação da identidade africana, assumido por todos países membros da União Africana ﴾UA), acrescentando que uma das razoes para Moçambique ratificar a presente Carta, é o facto de ser membro das Nações Unidas e igualmente, membro da Organização Internacional da Propriedade Intelectual, entidade que vela pela protecção internacional do acervo cultural e intelectual, instituída por aquele organismo Internacional.
O Parecer daquela Comissão diz ainda que, mais ainda, a ratificação deste instrumento jurídico possibilitará maior articulação entre Moçambique e os Estados Membros da União Africana ﴾UA﴿ no apoio e assistência no âmbito dos processos de candidatura a património mundial cultural, considerando, particularmente, a dimensão transfronteiriça dos bens culturais e naturais, reforçando a posição de Moçambique, a nível regional e continental na lista do património da UNESCO.
