A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade ﴾CACDHL﴿ reuniu-se na manhã desta segunda-feira﴾24﴿, em Maputo, para apreciar a Proposta de Lei que Estabelece o Regime Jurídico do Cidadão Estrageiro, Fixando as Respectiva Normas de Entrada, Permanência e Saída do País, bem como os seus Direitos, Deveres e Garantias e Revoga a Lei no 5 /93, de 28 de Dezembro.
Segundo o Presidente da CACDHL, António Rosário Boene, a revisão da presente Lei visa, dentre vários aspectos, adequar as normas relativas à entrada, permanência e saída de cidadãos estrangeiros, prevenção e combate a imigração ilegal, reforçar as normas relativas à entrada e saída de menores do País, bem como ajustar as normas que determinam os procedimentos e as competências relativas à expulsão administrativa incluído as formas de recursos admissíveis.
Entretanto, ̎a Lei em alusão, salvo exigência de visto, não se aplica aos agentes Diplomáticos e Consulares, Representantes de Organizações Internacionais ou Missões Especiais, aos respectivos cônjuges, filhos e dependentes menores, bem como aos refugiados, estando sujeitos ao tratamento previsto em legislação própria e acordos ou convecções internacionais de que a República de Moçambique seja parte ̎, disse Boene.
Na mesma ocasião, Boene partilhou informações sobre a Proposta da Resolução que Ratifica a Carta da Renascença Cultural de África, que Estabelece os Princípios para a Promoção e Valorização do Património Cultural em África.
Para Boene, a Carta da Renascença Cultural de África tem vários objectivos dos quais, afirmar a dignidade de Homens e Mulheres africanos, bem como os fundamentos populares da sua cultura; promover a liberdade de expressão e democracia cultural, que é indivisível da democracia política e social.
Neste contexto, a 1ª Comissão vai sugerir que o Plenário aprecie favoralmente esta proposta da Resolução que Ratifica a Carta da Renascença Cultural de Africa.