A Assembleia da República (AR) aprovou, esta sexta-feira, dia 07, por Consenso e em Definitivo, a Proposta de Lei de Revisão da Lei no 5/2022, de 14 de Fevereiro, que Define as Regras e os Critérios para Fixação de Remuneração dos Servidores Públicos, dos Titulares ou Membros de Órgãos Públicos e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU).
Da autoria do Executivo, a lei visa, essencialmente, a estabilização dos Funcionários e Agentes do Estado na Administração Pública, o alcance do equilíbrio salarial entre carreiras profissionais similares, o estabelecimento de salários incentivadores e competitivos, bem como a racionalização dos salários e respectivos subsídios.
De acordo com o Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Tonela, o Governo aprovou, em tempo útil, os regulamentos visando assegurar a implementação da lei, em vigor desde Junho passado. Contudo, “constatou-se, no processo de enquadramento dos Funcionários e Agentes do Estado, na base dos critérios aprovados pela lei, a existência de situações de inconformidade que suscitaram reclamações registadas pelas comissões multissectoriais de enquadramento estabelecidas”.
As reclamações e pedidos de esclarecimento estavam associados, segundo Max Tonela, aos critérios como idade, que colocava funcionários e agentes com mesmo perfil profissional (tempo de serviço, carreira e nível académico) enquadrados em níveis salariais distintos, prejudicando aos que têm maior de idade; tempo de serviço na carreira, que não valorizava experiencia acima dos 16 anos e mais e a elevada pontuação dada ao critério habilitação literárias, que distorciam a hierarquia das carreiras existentes na Administração Pública.
Segundo o Ministro da Economia e Finanças, para ultrapassar estas questões levantadas no âmbito da aplicação da lei, solicitou ao parlamento a revisão dos critérios idade, a substituição do critério habilitações literárias pela carreira profissional, que abrange o novel académico e outros requisitos requeridos para o trabalho que o funcionário e agente do estado realizada.
