As Comissões de Trabalho da Assembleia da República (AR) entendem que a Proposta de Revisão da Lei nº 5/2022, de 14 de Fevereiro, que Define as Regras e os Critérios para Fixação de Remuneração dos Servidores Públicos, dos Titulares ou Membros de Órgãos Públicos e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU) é oportuna, pertinente e apresenta fundamentos claros.
Com efeito, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL) considera que a Proposta em alusão não enferma de nenhum vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Todavia, o Parecer deste grupo de especialidade, apresentado pelo respectivo Presidente, António Boene, sugeriu o aditamento de um número 2ª com a seguinte redacção: ʺNa fixação da remuneração dos demais magistrados, é garantida a sua independência e imparcialidade, tendo em conta a sua categoria e antiguidade na carreira, o mérito profissional e a sua formação académica e profissionalʺ.
A Comissão do Plano e Orçamento (CPO) afirma que a Proposta de Revisão da Lei nº 5/2022, de 14 de Fevereiro, que Define as Regras e os Critérios para Fixação de Remuneração dos Servidores Públicos, dos Titulares ou Membros de Órgãos Públicos e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU) revela-se tempestiva, oportuna, relevante e necessária, tendo em consideração que pretende rever as inconformidades detectadas e constrangimentos suscitados na implementação da Lei nº 5/2022, de 14 de Fevereiro.
O Parecer da CPO, lido pelo respectivo Presidente, António Rosário Niquice, esclarece que ʺa Proposta complementa os objectivos da Lei nº 5/2022, de 14 de Fevereiro, e a sua implementação vai assegurar maior rigor, transparência, celeridade e racionalização na gestão do sistema remuneratório, proporcionando justiça salarial e outra dinâmica na Administração Públicaʺ.

A Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social (CASGTCS) considerou que a presente Proposta é oportuna, pois, visa corrigir as irregularidades constatadas na Lei nº 5/2022, de 14 de Fevereiro. No seu Parecer sobre a matéria, lido pela respectiva Presidente, Lúcia Pedro Mafuiane, a CASGTCS sugere que o artigo 20 (Enquadramento nos novos níveis de ordenamento salarial) passe a ter dois números, com a seguinte redacção:
ʺ1. Compete à Assembleia da República definir os critérios de enquadramento dos servidores públicos, dos titulares e membros de órgãos de Soberania, dos titulares e membros de órgãos públicos e dos titulares e membros de órgãos de Administração Pública.
2. Compete ao Conselho de Ministros, sob proposta dos órgãos que superintendem as áreas da função pública e das finanças, definir os procedimentos de enquadramento dos servidores públicosʺ.
