O Governo moçambicano reiterou a disponibilidade de implementar, a partir de outubro próximo, a Tabela Salarial Única (TSU) na Administração Pública de modo que os Funcionários e Agentes do Estado possam ter uma base salarial histórica e robusta.
A confirmação foi manifestada quinta-feira finda, dia 29, pelo Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Elias Tonela, durante uma audição parlamentar conjunta com as Comissões dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL), do Plano e Orçamento (CPO), dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social (CASGTCS) e da Administração Pública e Poder Local (CAPPL).
Numa audição parlamentar sobre a Proposta de Lei de Revisão da Lei nº 05/2022, de 14 de fevereiro, que Define as Regras e os Critérios para Fixação de Remuneração dos Servidores Públicos, dos Titulares ou Membros de Órgãos Públicos e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU) e visando a recolha de subsídios para o enriquecimento do documento, Tonela disse que a implementação do TSU está dependente da aprovação daquele instrumento pela Assembleia da República.
Na sede do Parlamento, em Maputo, o Ministro da Economia e Finanças historiou a génese daquela Proposta de Revisão da Lei, tendo afirmado que no âmbito da implementação da TSU procedeu-se ao enquadramento dos Funcionários e Agentes do Estado com base nos critérios tempo de serviço na Administração Pública, tempo efectivo de serviço na carreira técnica, idade e habilitações literárias.
O Ministro da Economia e Finanças sublinhou que a conjugação dos quatro critérios suscitou alguns constrangimentos no enquadramento dos Funcionários e Agentes do Estado nos diferentes níveis salariais da tabela indiciaria da Administração Pública, tendo o critério idade contribuído em grande medida para o efeito.
Tonela sublinhou a importância e pertinência da implementação da TSU, um documento que o classificou de ʺuma reforma complexa e profunda que pretende resolver um problema estrutural reinante no sistema remuneratório dos Funcionários e Agentes do Estadoʺ.
A proposta governamental, já em apreciação na Assembleia da República, propõe a alteração dos artigos 5, 6, 7, 10, 11, 12, 17, 20, 21 e 23, bem como os anexos I e II da Lei nº 5/2022, de 14 de fevereiro, que Define as Regras e os Critérios para Fixação de Remuneração dos Servidores Públicos, dos Titulares ou Membros de Órgãos Públicos e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU).
O documento introduz um novo artigo que estabelece a nulidade de todos os enquadramentos efectuados de acordo com o Anexo V da Lei nº 5/2022, de 14 de fevereiro, uma vez que se pretende alterar os critérios de enquadramento, suprimindo-se o critério idade e ajusta os anexos I e II para que estejam em consonância com as alterações anteriormente propostas.
A Proposta de Revisão da Lei que Define as Regras e os Critérios para Fixação de Remuneração dos Servidores Públicos, dos Titulares ou Membros de Órgãos Públicos e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU) tem um impacto orçamental estimada em 19.865.711.655,40 Meticais.
