O Governo de Moçambique pretende ajustar a Lei Cambial ao estágio actual do crescimento económico do País, reduzindo a burocracia na realização de operações cambiais, bem como tornado o mercado cada vez mais célere e alinhado com as mudanças tecnológicas, a bem da fluidez do tráfego das relações comerciais internacionais.

Esta informação foi avançada, esta quinta-feira (29), na sede do Parlamento moçambicano, durante uma Audição Parlamentar, que manteve com a Comissão Plano e Orçamento (CPO) que tinha como objectivo apresentar a proposta de revisão da Lei Cambial.

De acordo com o Governo, na voz do Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Tonela, a Lei nº 11/2009, de 11 de Março (lei Cambial) mostra-se desajustada ao estágio actual do crescimento económico do País, caracterizado, por um lado, pela multiplicação da rede de relações, e, por outro, pelo volume de investimento estrangeiro, com maior incidência nos projectos de exploração de recursos naturais, o que, consequentemente impõe novos desafios às questões de cariz cambial. 

O documento indica que a Proposta de Revisão da Lei Cambial perspectiva tornar o mercado cambial moderno, seguro eficiente, de acordo com as melhores práticas internacionais; harmonizá-la aos objectivos de flexibilização traçados pela região da SADC até 2028; e atribuir à autoridade cambial, os mecanismos que possam satisfazer a robustez ao País em matéria de políticas monetárias e cambial.

O proponente fundamenta, ainda, que este dispositivo está segmentado nos seguintes pilares, a remoção de barreiras para o investimento estrageiro em Moçambique e de investimentos de residentes no exterior, bem como a facilitação do comércio internacional, que se resume na criação de mecanismos de flexibilização das operações cambiais através da liberalização gradual da conta capital; consolidação do princípio da meticalizacão da economia nacional, ao conferir assento legal à obrigatoriedade de pagamentos em moeda nacional em todas as transações domesticas no País.

Outro pilar apontado na fundamentação do presente documento tem a ver com harmonização dos vários regimes cambiais especiais vigentes, no âmbito dos projectos de exploração mineira e de hidrocarbonetos no País, sem, contudo, pôr em causa os compromissos já assumidos nesta matéria.

A consagração do princípio do repatriamento do de receitas de exploração de bens e rendimento de investimento no estrangeiro, com vista a reforçar a estabilidade e robustez do sistema financeiro no geral, na medida em que irá dinamizar o influxo de capitais que permitirão adequadas à cobertura da demanda nacional no cumprimento das obrigações internacionais e, ainda, a eventuais choques externos, é outro pilar mencionado no documento.