O Plenário da Assembleia da República (AR) aprovou, esta quinta-feira, dia 12, na Generalidade, a proposta de revisão da Lei n 14/2013, de 12 de agosto, atinente a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.

Esta proposta de revisão estabelece o regime jurídico e as medidas de prevenção e repressão, em relação à utilização do sistema financeiro e das entidades não financeiras, para efeitos de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

O presente dispositivo aplicar-se-á às instituições financeiras e às entidades não financeiras com sede em território nacional, bem como às respectivas sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação, e às outras instituições susceptíveis de prática de actos de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

Entretanto, o Conselho de Ministros (proponente) explica que a proposta de revisão da Lei n 14/2013, de 12 de Agosto, atinente a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo visa introduzir no ordenamento jurídico moçambicano a tipificação do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa como conduta criminosa, em conformidade com as Convenções e Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e adequar o conteúdo da legislação existente aos novos padrões normativos internacionais neste domínio.

O proponente acrescenta que para alem dos deveres de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, a proposta de revisão visa, ainda, introduzir deveres de prevenção e combate ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa para as instituições financeiras e entidades não financeiras.

ʺA presente proposta de revisão visa, igualmente, introduzir medidas especificas relacionadas com os provedores de activos virtuais, Pessoas Politicamente Expostas (PPE’s) e beneficiários efectivos, casinos e entidades exploradoras de jogos sociais e de diversão, comerciantes de metais preciosos e gemas, compra e venda de veículos, sector imobiliário e, ainda, obrigações especificas para as entidades sem personalidade jurídica que devem ser de cumprimento obrigatório pelas instituições financeiras e entidades não financeiras no âmbito da Leiʺ, fundamenta o Conselho de Ministros.

Na sua fundamentação, o proponente explica ainda que ʺem linhas gerais, a proposta de revisão estabelece medidas de caracter preventivo, com o objectivo de inibir e dificultar a utilização do Sistema Financeiro nacional e sectores de actividade económica a ele associados, como via para a prática de operações de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição em massaʺ.

O Ministro moçambicano da Economia e Finanças, Ernesto Max Elias Tonela, explica que, analisada a proposta de revisão da Lei n 14/2013, de 12 de agosto, atinente a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, ʺconstata-se que a aprovação e implementação da mesma, poderá ter um impacto positivo para o Plano Economico e Social e Orçamento do Estado (PESOE), adveniente das multas previstas no artigo 92 e dos valores obtidos com os lucros, créditos e outros bens confiscados ou declarados perdidos a favor do Estado, previstos no artigo 68. Contudo, não estimável de momento, pois poderão variar consoante o número de infrações registadasʺ.

Ainda no Plenário desta quinta-feira, os deputados da AR aprovaram, por Consenso, o Projecto de Resolução atinente à Eleição do Membro da Comissão Nacional de Eleições (CNE). Trata-se do cidadão Mário Ernesto Augusto que naquele órgão substitui Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai que cessou o mandato por morte.