A Procuradora-Geral da República (PGR), Beatriz Buchili, expressou o compromisso do Ministério Público de agir, com determinação, no cumprimento da sua nobre missão de assegurar o controlo da legalidade, para que o respeito pela lei e pelos Direitos Humanos prevaleçam na sociedade moçambicana.

Buchili destacou, igualmente, que “é dever do Estado assegurar as condições para o pleno exercício do direito de acesso à justiça; pelo que, prosseguimos com acções de educação cívica, no sentido de elevar a consciência jurídica dos cidadãos para o pleno exercício dos direitos e cumprimento dos seus deveres”.

Todavia, a PGR anotou que as restrições orçamentais e as limitações impostas pela pandemia da COVID-19 têm condicionado as ambições da instituição que dirige de tornar os planos de actividade do Ministério Público consentâneos com as exigências das suas competências constitucionais e legais.

“Não obstante, o quadro geral sobre a actividade do Ministério Público no controlo da legalidade demonstra uma evolução institucional e funcional do Ministério Público, tendo assinalado um desempenho processual positivo, na ordem de 89,9%”, destacou a PGR.

A PGR, que falava, na sede do Parlamento, em Maputo, durante a apresentação do Informação Anual do Procurador-Geral da República, acrescentou que o total de 2.517 funcionários continua reduzido para o cumprimento integral das atribuições do Ministério Público.

“Prosseguimos com as acções de capacitação dos nossos quadros, tendo sido realizadas 47 acções de formação, que beneficiaram 901 funcionários, a todos os níveis”, sublinhou Buchili, acrescentando que a PGR aposta na coordenação interinstitucional, pois, “é nosso entender que, se todos, de forma concertada, e cada um, no âmbito das suas competências, nos empenharmos, podemos garantir melhor serviço aos cidadãos, por via da celeridade e eficiência na actuação e na resposta às suas preocupações”.

Buchili disse ainda que a PGR constatou uma evolução do SERNIC, quanto à organização interna, reiterado a necessidade do reforço da capacidade de intervenção através da atribuição de orçamentos compatíveis com a sua actividade de investigação criminal e instrução de processos-crime, enquanto órgão auxiliar das autoridades judiciárias, tendo em conta os desafios impostos pela crescente sofisticação do crime organizado e transnacional.

Com a recente criação do Gabinete Central de Prevenção e Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional, a PGR perspectiva a sua potenciação em recursos humanos e a alocação de meios materiais, sobretudo, técnico-operativos, que garantam uma investigação proficiente e consequente responsabilização dos agentes deste crime, incluindo seus financiadores.

Na componente de prevenção e combate à criminalidade, Buchili entende ser premente o aperfeiçoamento legislativo e das técnicas de investigação, face à evolução das tecnologias de informação e comunicação, particularmente, no que se refere aos procedimentos da recolha, tratamento e conservação da prova digital, tendo em atenção que são crimes que ocorrem no espaço cibernético.

As acções do Ministério Público têm natureza transversal, não se limitando à intervenção processual. Por isso, segundo a PGR, “é necessária a capacitação permanente dos seus quadros, como forma de responder às exigências da sua intervenção principal e acessória”.

Atendendo a necessidade de melhoria constante da actuação do Ministério Público e a dinâmica da evolução das respectivas competências, o Ministério Publico projecta, no seu Plano Estratégico 2022-2026, a criação de uma escola do Ministério Público, para a formação de funcionários, em função das especificidades daquele órgão.

“Com vista a incrementar a nossa intervenção na defesa dos interesses colectivos e difusos, perspectivamos a colocação de magistrados para se ocuparem, exclusivamente, em matérias de biodiversidade; ordenamento do território e mudanças climáticas; direitos do consumidor; poluição; e saúde pública”, concluiu Buchili, sublinhando que “prosseguiremos com as acções de promoção e protecção dos direitos da criança e da pessoa idosa, particularmente, contra actos de abuso, exploração e maus tratos”.