A Assembleia da República (AR) e o Fundo para o Desenvolvimento da Comunidade (FDC) rubricaram, esta quarta-feira, dia 27, em Maputo, um Memorando de Entendimento que tem por objecto estabelecer uma relação de cooperação mútua, visando o fortalecimento da AR na sua missão representativa, legislativa e fiscalizadora, na área dos direitos da criança, jovem e mulher, com particular destaque para políticas públicas sensíveis à criança, jovem e mulher, nos domínios da saúde sexual, reprodutiva e nutrição.

O Memorando tem em vista, igualmente, fortalecer a AR, os seus processos e capacidade humana, bem como atender ao fortalecimento dos conhecimentos dos deputados e funcionários, nos domínios de pesquisa e documentação; criaçãode uma plataforma de articulação e cooperação com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que trabalham na área da criança, mulher e jovem; implementar actividades para a criação de mecanismos de acompanhamento psicossocial nos centros de acolhimento, núcleos familiares e estabelecimentos penitenciários; e estabelecimento de um mecanismo formal e funcional para o aproveitamento integral das pesquisas produzidas pelas OSCs.

Celebrado por um período de três anos e rubricado pelo Secretário-geral da AR, Alfredo Vasco Nogueira Nampete, em representação do Parlamento, e pela Directora Executiva da FDC, Zélia Menete, pela FDC, o documento tem como enfoque o desenvolvimento de esforços concertados para a materialização das acções previstas no mesmo, nomeadamente, monitorar as diferentes actividades conjuntamente planificadas e identificar potenciais parcerias de colaboração com vista ao alcance do mesmo objectivo.

Ainda esta quarta-feira, o Parlamento moçambicano assinou, em Maputo, um Memorando de Entendimento com o Centro de Integridade Pública (CIP), um documento que tem por objecto a cooperação mútua no domínio de formação e capacitação, com enfoque para a organização conjunta de eventos, tais como conferências e seminários; troca de informações e publicações; projectos conjuntos de formação teórico-prática em áreas de interesse comum; e apoio e facilitação de iniciativas de cada uma das partes, dando livre acesso aos materiais e instalações, nos termos da Lei.

No âmbito deste documento, o Parlamento obriga-se a colaborar no âmbito da realização de cursos de formação, capacitação e aperfeiçoamento profissional, dirigidos a deputados e funcionários parlamentares, enquanto o CIP será responsável pela criação de condições para que os deputados e funcionários parlamentares participem em acções de formação, debate, seminários e palestras levados a cabo pelo Centro de Integridade Pública e emissão de opiniões sobre as propostas de Lei submetidas à apreciação da Assembleia da República, sempre que solicitado de forma expressa pelos órgãos da magna Casa do Povo.

Assinado pelo Secretário-Geral da AR, Alfredo Vasco Nogueira Nampete, em representação do Parlamento, e Director Executivo do CIP, Edson Cortês, pelo CIP, o documento, com uma duração de quatro anos, explicita que “comunicações e notificações emitidas no âmbito deste Protocolo de Cooperação serão válidas somente quando endereçadas aos representantes nos seus respectivos endereços. As comunicações e notificações transmitidas por correio electrónico serão válidas somente quando enviadas directamente de um representante designado para o outro”.