O Parlamento moçambicano adiou, a pedido das chefias da Bancadas Parlamentares, a aprovação, na Generalidade, da Proposta de Lei de Lei de Bases da Criação, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais que revoga a Lei n˚ 6/2018, de 03 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n˚ 13/2018, de 17 de Dezembro para permitir maior concertação sobre este documento.
Esta Proposta de Lei, da autoria do Conselho de Ministros, visa entre vários propósitos, ajustar a actual Lei de implantação das Autarquias Locais ao pacote legislativo que resultou da revisão pontual da Constituição da República de 2018 e outra legislação específica recentemente aprovada, nomeadamente: A Lei que estabelece o regime Jurídico de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários e Agentes do Estado – Lei nº 8/2021, de 30 de Dezembro bem com a Lei que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado – Lei nº 4/2022, de 11 de Fevereiro.
E, igualmente, intenção do executivo adequar esta lei à lei que define os critérios para a fixação de remuneração na Administração Pública e aprova a Tabela Salarial Única – Lei nº 5/2022, de 14 de Fevereiro para alem da necessidade de estabelecer normas e princípios que assegurem a uniformização das regras de organização e funcionamento das Autarquias Locais nomeadamente, ao nível da estrutura administrativa, dos Órgãos Autárquicos e de Serviços
Ainda na fundamentação, apresentada ao parlamento, pela Ministra de Administração Estatal e Função Pública, Ana Comoana, refere que são ainda suas pretensões com a revisão daquele dispositivo legal a clarificação de atribuições e competências dos Órgãos Autárquicos, na sua relação com outras entidades Descentralizadas de nível Provincial, no quadro da gestão dos serviços básicos; o reforço das medidas de boa gestão autárquica (Transparência e Publicação dos actos administrativos e de gestão da coisa pública) e o aprofundamento das vicissitudes das Autarquias Locais e dos factores a considerar, bem como a clarificação dos procedimentos relacionados com as ausências e impedimentos dos titulares das Autarquias Locais.
