As comissões de trabalho da Assembleia da República (AR) consideram que a Proposta de Lei de Bases da Criação, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais que revoga a Lei n 6/2018, de 03 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n˚ 13/2018, de 17 de Dezembro, tem mérito e é oportuna pelo que recomendam ao Plenário do parlamento a sua apreciação positiva e respectiva aprovação.

O posicionamento foi expressivo, esta quinta-feira, dia 14, no Plenário, pelas Comissões dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade e da Administração Pública e Poder Local (1ª e 4ª comissões, respectivamente) durante a apreciação desta Proposta de Lei, tendo sublinhado que o Conselho de Ministros apresenta como fundamentos para a revisão, entre outros, a necessidade de conformar e harmonizar a Lei com o pacote legislativo da descentralização.

No seu Parecer sobre esta matéria, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, na voz do respectivo Presidente, considera que, ʺsanadas as irregularidades constatadas, a Proposta de Lei de Bases da Criação, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais que revoga a Lei n 6/2018, de 03 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n˚  13/2018, de 17 de Dezembro clarifica e harmoniza as normas da presente Lei com as constantes da Constituição, pelo que considera que esta Proposta de Lei não enferma de nenhum vicio de ilegalidade ou inconstitucionalidadeʺ.

Já a Comissão da Administração Pública e Poder Local recomenda ao Governo a promover a revisão da Constituição de República de Moçambique para acomodar situações não previstas nesta Proposta de Lei como a modificação e suspensão das Autarquias Locais e a clarificação dos critérios de atribuição de fundos e a periodicidade para o desembolso.

Segundo o Presidente da CAPPL, Francisco Mucanheia que falava em nome da 4ª Comissão, o Executivo deve flexibilizar o processo de revisão da Lei de Finanças Autárquicas para acompanhar o processo de desenvolvimento das cidades e vilas autárquicas, bem como regulamentar a previdência social dos membros das Assembleias e Conselhos Municipais.

ʺFlexibilizar a clarificação dos órgãos de governação descentralizada provincial e dos órgãos de representação do Estado na Província na sua relação com as autarquiasʺ, vincou o deputado Mucanheia no Parecer da CAPPL sobre a Proposta de Lei de Bases da Criação, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais que revoga a Lei n 6/2018, de 03 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n 13/2018, de 17 de Dezembro.