O Plenário da Assembleia da República (AR) aprovou, esta quinta-feira, dia 24, na Generalidade e por Consenso, a Proposta de Revisão da Lei nº 4/2014, de 05 de Fevereiro, que Cria o Serviço Nacional de Migração (SENAMI), um documento da autoria do executivo que visa, dentre vários aspectos, a sua adequação ao quadro jurídico vigente e à actual dinâmica do desenvolvimento organizacional e funcional do SENAMI.
De acordo com o proponente, na sua fundamentação, actualmente mostra-se necessário proceder à revisão do dispositivo, para introduzir, na sua organização, os centros de retenção administrativa, unidades orgânicas indispensáveis para este serviço, com finalidade de acomodar cidadãos estrangeiros em situações irregulares que impliquem a recusa de entrada, repatriamento ou expulsão do território nacional.
O documento fundamenta ainda que com a inexistência destas unidades orgânicas, o SENAMI tem recorrido às celas policiais para acomodar tais cidadãos, “o que tem levado a restituição de liberdade por ordem do Ministério Público, por não serem estes locais apropriadas para albergar cidadãos estrangeiros em situação irregular, o que dificulta, a posterior, a localização destes para a execução das medidas de repatriamento ou expulsão”.
O governo explica, ainda, que com a revisão da Lei pretende-se, igualmente, estabelecer os órgãos colegiais do SENAMI, a nível central e local, bem como acrescer às competências do Director Geral de propor, ao órgão competente, a nomeação e cessação de funções de director, chefe de departamento, de centro de retenção administrativa e de repartição; propor ao órgão competente, a abertura e encerramento de postos de travessia e de delegações distritais; propor, ao órgão competente a indicação de quadros do SENAMI para as Missões Diplomáticas e Consultas da República de Moçambique; nomear e determinar a cessação de funções de chefes de postos de travessia, de turnos, de secções e de delegações distritais e prover, promover, fazer progredir, despromover, demitir e expulsar membros do SENAMI com os postos de sargento e de guarda.
No documento explica-se, ainda, que se pretende introduzir a patente de Adjunto de Comissário da Migração, na Classe dos Comissários, com vista a garantir a sistematização das patentes, assim como a bandeira e flâmula aos símbolos do SENAMI.
O proposta de revisão foi algo de apreciação por parte de diversas comissões da Assembleia da Republica as quais foram unanimes na necessidade da sua pertinência de consequente aprovação pelo parlamento moçambicano.
A tútulo ilustrativo, a comissão dos assuntos constitucionais, direito humanos e de Legalidade (1ª Comissão) indica que a proposta de revisão da lei que cria o Serviço Nacional de Migração “é oportuna pois, visa, dentre vários aspectos adequar a actual dinâmica do desenvolvimento organizacional do serviço nacional de migração”.
