O Plenário da Assembleia da República aprovou, esta quinta-feira (17), por consenso e na Generalidade, a Proposta de Lei da Revisão da Lei no 4/2001, de 27 de Fevereiro, Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, um dispositivo da autoria do Governo que visa, entre outros aspectos, reduzir os índices de contrafacção, pirataria e outros actos ilícitos contra a Propriedade Intelectual na área de literatura, da arte e da ciência, bem como, permissão do uso de novos métodos de protecção das obras. 

A apresentação da Proposta de Lei coube à Ministra da Cultura e Turismo, Eldevina Materula a qual disse que a aprovação deste dispositivo consubstancia uma mais-valia “pois, o País poderá estar a contribuir para reduzir os índices da contrafacção, pirataria e outros actos ilícitos contra a propriedade intelectual”.

A Ministra acrescentou que a referida Proposta de Lei é resultado das aspirações dos artistas e da sociedade em geral com objectivo de estimular, promover, defender e adequar a protecção das obras literárias, artísticas e científicas as exigências do momento actual.

De acordo com a fundamentação da presente Proposta da Lei, volvidos 20 anos da entrada em vigor da Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, tendo em conta a crescente relevância dos Direitos do Autor nas áreas, cultural e social, a aprovação por um lado, de instrumentos jurídicos estruturantes no país e por outro, com o advento das novas tecnologias que permitem a partilha de conteúdos online, muitas vezes sem o conhecimento e consentimento dos respectivos autores, urge não só estimular o uso das ferramentas disponíveis mas também exige-se novos métodos de protecção das obras, para alem de a mesma mostra-se desajustada e desfasada, quer a nível nacional, assim como internacional.

O documento revela ainda, na sua fundamentação, a necessidade de adequar o capítulo relativo as sanções, ao Código Penal vigente de forma a desencorajar a prática de crimes, tais como, a violação de Direitos de Autor com recursos a meios informáticos, usurpação, contrafacção, entre outros.

A fundamentação deste dispositivo explica ainda que a Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos em vigor não faz menção aos contractos formais para a edição, interpretação ou execução de obras, prevalecendo a existência de contrato tipo pacto leonino, que consiste na atribuição dos proventos ao editor e imputação de despesas ao autor.

Outro aspecto indicado na fundamentação do referido documento, tem a ver com a necessidade de proteger as obras de Folclore para que a sua captação, reprodução, divulgação e publicação não seja feita sem documento comprovativo de anuência ou assentimento do Estado moçambicano, bem como, a protecção das obras literárias artísticas no espírito do estabelecimento na Convenção de Berna da qual Moçambique é signatária.

O documento reserva um capítulo relativo à reprodução das obras em formato acessível, que facilita o acesso de obras literárias às pessoas com deficiência visual e qualquer outra deficiência que as impede de manusear um livro.