As Comissões de Trabalho da Assembleia da República ﴾AR﴿ consideram que a Proposta de Revisão da Lei nº 4/2001, de 27 de Fevereiro, Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos é oportuna e pertinente, pois, visa consolidar o quadro jurídico atinente às indústrias culturais e criativas e da propriedade intelectual com vista a promoção e defesa das obras literárias, artísticas e científicas, salvaguardando os direitos dos autores e direitos conexos.

A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade considera, no seu Parecer sobre esta matéria, que esta Proposta de Revisão não enferma de nenhum vício de inconstitucionalidade ou de ilegalidade e tem por objecto a protecção dos direitos do autor e direitos conexos, nas áreas das artes, literatura, ciência e outras formas de conhecimento e criação.

Por seu turno, a Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social entende que o documento em alusão visa acrescentar valor ao trabalho dos diferentes fazedores de arte, cultura e ciência, bem como garantir maior promoção, valorização e protecção do folclore no que tange à recolha e arranjos ou traduções.

No parecer da Comissão da Agricultura, Economia e Ambiente, aProposta de Revisão da Lei nº 4/2001, de 27 de Fevereiro, Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos é considerada oportuna, pertinente, consentânea e apresenta fundamentos claros. Este grupo de especialidade propõe a criação de um mecanismo com vista a que as taxas resultantes das manifestações folclóricas beneficiem às comunidades de onde são oriundas.  

Este dispositivo foi igualmente analisado pela Comissão das Relações Internacionais, Cooperacao e Comunidades a qual entende que esta Proposta de Revisão garante o reconhecimento internacional dos direitos do autor relativamente às novas formas de exploração, uso, reprodução e publicitação de obras literárias e artistas nos parâmetros actualizados e definidos pela Convenção de Berna, permitindo que os autores e o País alcancem vantagens económicas.