As Comissões de Trabalho da Assembleia da República consideram que a Proposta de Lei que Estabelece o Regime Jurídico de Identificação Civil e do Bilhete de Identidade do Cidadão Nacional é oportuna e pertinente, pois, visa adequar o processo de Identificação Civil ao rápido desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC’s) no quadro da Reforma do Sector Público em curso no País.

A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (1ª Comissão) considera, no seu Parecer sobre a matéria, que esta Proposta de Lei é oportuna e pertinente, pois, visa estabelecer o regime jurídico da identificação civil e o Bilhete de Identidade que constituíam uma lacuna, permitindo estabelecer as normas para a elaboração, atribuição e caracterização do Bilhete de Identidade.

Ainda segundo a 1ª Comissão a Proposta não enferma de nenhum vício de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, contudo, ʺdeve ser complementada com a Lei da Obrigatoriedade de Porte de Documento de Identidade que estabelecerá as regras e condições de porte do Bilhete de Identidade às autoridades policiais habilitadas a exigir a sua apresentação, bem como os termos e condições da sua apresentaçãoʺ.

Por sua vez, a Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social recomenda a aprovação da Proposta de Lei que Estabelece o Regime Jurídico de Identificação Civil e do Bilhete de Identidade do Cidadão Nacional, dado que a mesma é oportuna e tem mérito, “pois, visa reajustar o quadro jurídico-legal de modo a adequa-lo às exigências actuais do sector, bem como às novas dinâmicas impulsionadas pelo rápido desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicaçãoʺ.

A Comissão da Administração Pública e Poder Local considera, no seu parecer sobre o dispositivo em alusão que o mesmo vai contribuir para a modernização do sistema de identificação civil dos cidadãos nacionais, conferindo segurança biométrica, com vista a uma maior autenticidade do Bilhete de Identidade.

No seu parecer, este grupo de especialidade acrescenta que ʺos mecanismos de segurança do Bilhete de Identidade devem dar cobertura a todo o ciclo de vida e de gestão  do Bilhete de Identidade, assegurando maior interoperatividade do Número Único de Identificação Civil, integrando o Registo Civil, Número de Identificação Tributária e Segurança Social, assegurando a fiabilidade dos dados do registo de nascimento, pedidos de captura, validação, emissão, alteração e anulação para a sua interoperatividadeʺ. 

Por seu turno,  a Comissão de Defesa, Segurança e Ordem Pública entende que a Proposta de Lei que Estabelece o Regime Jurídico de Identificação Civil e do Bilhete de Identidade do Cidadão Nacional vai ajudar no processo de reconhecimento das pessoas perante a Lei e no exercício pleno de seus direitos e deveres, ou por outras, ʺvisa conferir a prova de identidade, reconhecendo a sua existência como cidadão moçambicano perante outros indivíduos, instituições públicas e privadas nacionais e estrangeirasʺ.

Este grupo de especialidade entende que, para além de conveniente a Proposta é inovadora, na medida em que incorpora novas características de segurança, a título exemplificativo da zona de leitura óptica e do IRIS, um elemento biométrico que permite a identificação de forma mais precisa, oferecendo um mecanismo rápido e económico para a busca de dados.

ʺNão só, estes elementos garantem a consistência nos dados gerados de forma prática e eficiente”, sublinha a Comissão de Defesa, Segurança e Ordem Pública, acrescentando que ʺo IRIS, por exemplo, é actualmente considerado um mecanismo mais seguro se comparado com a impressão digital que facilmente pode sofrer desgaste com o tempo, dependendo da actividade que o detentor exerceʺ.