A Assembleia da República aprovou esta quarta-feira, 16, por Consenso e na Generalidade, a Proposta de Lei de Revisão da Lei nº 11/ 2002, de 12 de Março, Lei do Desporto, um dispositivo da autoria do Governo que visa, dentre vários aspectos, a integração de novos conceitos desportivos como, por exemplo, o desporto radical, a instituição dos Comités Paraolímpico e Surdolimpico e empresário desportivo, para além de introdução de Clube Escola, podendo neste escalão competir no federado pelo menos até aos 18 anos de idade.
Ainda segundo o dispositivo, outra componente é a previsão do sistema de eleição das Federações de carácter indirecto; e a previsão de mecanismos específicos de protecção do agente desportivo, no âmbito da previdência social dos agentes desportivos, bem como a integração de matérias para a preservação ou compensação do património imobiliário desportivo.
No dispositivo há ainda previsão da componente da responsabilidade social empresarial desportivo, para além do reforço dos mecanismos de promoção e desenvolvimento da formação, pesquisa e medicina desportiva.
Refira-se que a Lei do Desporto, ora em revisão, data de há 19 anos e verifica-se, segundo o Governo, a necessidade da sua revisão, com vista a proporcionar mecanismos adequados face às exigências da actualidade e, proporcionar o desenvolvimento integrado do sector do desporto, em harmonia com o disposto no quadro legal dos organismos desportivos internacionais.
Este dispositivo mereceu análise das Comissões dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (1ª Comissão) e dos Assuntos Sociais, do Género Tecnologias e Comunicação (3ª Comissão) para a emissão dos competentes pareceres.
Com efeito, a 1ª Comissão entende que a Proposta de Revisão da Lei do Desporto “é oportuna e pertinente pois irá permitir a conformação do quadro jurídico vigente sobre o Desporto às exigências da actualidade e em harmonia com o quadro legal dos organismos desportivos internacionais”.
Por sua vez, a 3ª Comissão defende, no seu parecer, que esta Proposta de Revisão é oportuna e tem mérito, pois visa reajustar o quadro legislativo de base de desenvolvimento do desporto face as exigências da actualidade.
Contudo, esta Comissão de Especialidade recomenda, dentre vários aspectos, a necessidade de se criar benefícios fiscais para os empresários suportarem os encargos na importação do material desportivo, criar mecanismos que envolvem o empresariado local em acções de apoio para o desenvolvimento do desporto ao nível local, no âmbito da responsabilidade social, bem como a criação de infra-estruturas desportivas adaptadas para pessoas portadoras de deficiência e flexibilizar a revisão da Lei do Mecenato.
