A Assembleia da República mostrou-se satisfeita com a qualidade das contribuições recolhidas em torno da Proposta de Lei de Revisão da Lei de Bases de Criação, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais, cujo processo de auscultação pública ocorreu recentemente em todas as capitais provinciais do País, incluindo a Cidade de Maputo.

A satisfação foi expressa pelo Presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL), António Boene, tendo vincado que o processo tinha em vista a recolha de contribuições relevantes dos auscultados para o aprimoramento daquela Proposta de Lei, na análise genérica e especializada em sede das Comissões de Trabalho.

Boene explicou que a auscultação pública permitiu que os deputados possam emitir pareceres que vão viabilizar a aprovação da Proposta de Lei de Revisão da Lei de Bases de Criação, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais, um processo que se enquadra na operacionalização da revisão pontual da Constituição da República realizada em 2018. 

Falando recentemente, em Maputo, o Presidente da CACDHL sublinhou ainda que a auscultação visava apresentar, discutir e receber contribuições dos actores relevantes sobre aquela Proposta de Lei, tendo como propósito o seu aprimoramento.

Boene, que chefiou um grupo de deputados membros das Comissões da Administração Pública e Poder Local e dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade que trabalhou nas cidades da Beira e Maputo, disse que os participantes levantaram muitas questões relevantes inerentes aos processos de autarcizacao e da governação descentralizada provincial, destacando a necessidade da aprovação da previdência social para os membros das Assembleias Autárquicas e o quadro de pessoal técnico que suporta as autarquias locais.

Por seu turno, o Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, Eneias da Conceição Comiche, enalteceu a iniciativa da Assembleia da República relativa a recolha de contribuições em torno da implementação e harmonização dos pacotes legislativos autárquicos e da governação descentralizada provincial.

Segundo Comiche, a iniciativa parlamentar vai permitir que a decisão final em torno da Proposta de Lei de Revisão da Lei de Bases de Criação, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais venha a ser tomada em resultado das contribuições recolhidas através de um processo inclusivo e participativo, o que é fundamental em sociedades democráticas como a moçambicana.

O Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo afirmou que esta evolução, ao nível da legislação, encoraja-nos a darmos passos mais seguros no processo de desconcentração e descentralização de funções e competências para os distritos municipais e a procurarmos criar as melhores condições para estarmos cada vez mais próximos do munícipe a quem desejamos proporcionar serviços urbanos de qualidade crescente.

“Na Proposta de Lei de Revisão da Lei de Bases, entre outros, encontramos aspectos que respondem às nossas preocupações imediatas de funcionamento e organização, assim como identificamos lacunas que dizem respeito a especificidades do Município de Maputo”, acrescentou Comiche.

Na auscultação pública realizada nas instalações do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, os participantes mostraram-se satisfeitos em terem contribuído para que a Lei de Bases de Criação, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais venha a ser o reflexo do ponto de vista de todos os sectores e segmentos nacionais de opinião.

A Proposta de Lei de Revisão da Lei de Bases de Criação, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais e revoga a Lei n 6/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n 13/2018, de 17 de Dezembro é composta por 07 capítulos e 151 artigos, tendo sido alterados 42 artigos e introduzidos 28 novos artigos. O número 2 do artigo 79 estipula que as ausências do Presidente do Conselho Municipal por um período superior a trinta dias, incluindo para o exterior, devem ser autorizadas pela Assembleia Autárquica e comunicadas à tutela administrativa.