A Assembleia da República aprovou, esta sexta-feira, dia 16, em definitivo e por consenso, a Proposta de Lei de Alteração do Artigo 3 da Lei n˚13/2019, de 23 de Setembro, que Regula a Organização, Composição e Funcionamento do Conselho Nacional de Defesa e Segurança.
O documento, da autoria da Presidência da República, visa adequar o órgão à nova configuração ministerial, eliminando referências a ministérios extintos e incluindo os novos, para reflectir as mudanças na estrutura governamental introduzida pelo Decreto Presidencial nº 1/2025.
Nestes termos, a Proposta de Alteração reforça as áreas estratégicas Transportes e Logística relevante para a segurança de infra-estruturas criticas, Comunicações e Transformação Digital reflecte a crescente importância da segurança cibernética e digitalização, bem como Agricultura, Ambiente e Pescas integra segurança alimentar e ambiental criados ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 178 da Constituição da República.
O Ministro na Presidência para os Assuntos Parlamentares, Autárquicos e das Assembleias Provinciais, Eduardo Joaquim Mulémbwè, disse que a presente Proposta de Lei visa dar conformidade à respectiva Lei e incluir os Ministros que superintendem as áreas dos Transportes e Logística, das Comunicações e Transformação Digital e da Agricultura, Ambiente e Pescas.
Mulémbwè acrescentou que os deputados, como garantes da conformidade legal, dignos mandatários do povo tomaram a devida decisão de aprovar por unanimidade e aclamação a presente Proposta de Lei, cientes da necessidade de garantir que o Órgão do Estado de consulta específica para assuntos relativos à Soberania Nacional, Integridade Territorial, Defesa do Poder Democraticamente Instituído e a Segurança, componha-se e funcione de acordo com a Lei e na actual composição das Instituições do Estado”, explicou o Ministro.
“Acredito, fortemente, que ao acolherem a solicitação feita, estarão a cumprir com o princípio-chave de funcionamento dos Órgãos do Estado, plasmado no número 3 do artigo 2 da Constituição da República”, frisou o Ministro na Presidência para os Assuntos Parlamentares, Autárquicos e das Assembleias Provinciais.
Por seu turno, a Comissao de Defesa, Segurança e Ordem Pública (6ª Comissão) considera que a Proposta de Alteração da Lei nº. 13/2019, de 23 de Setembro, atinente ao Conselho Nacional de Defesa e Segurança, é oportuno e de grande valor, dado que visa conformar os instrumentos legais à actual designação dos órgãos que compõem o Conselho Nacional de Defesa e Segurança.
A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (1ª Comissão) considera que a Proposta de Lei de Alteração da Lei nº 13/2019, de 23 de Setembro, Lei que Regula a Organização, Composição e Funcionamento do Conselho Nacional de Defesa e Segurança, adequa à nova configuração ministerial, eliminando referências a Ministérios extintos e incluindo os novos, para reflectir as mudanças na estrutura governamental introduzidas pelo Decreto Presidencial n.º 1/2025.
De acordo com a 1ª Comissão, a Proposta de alteração tem mérito e é oportuna, pois, reforça as áreas estratégicas, Transportes e Logística relevante para segurança de infra-estruturas críticas; Comunicações e Transformação Digital reflecte a crescente importância da segurança cibernética e digitalização; Agricultura, Ambiente e Pescas integra segurança alimentar e ambiental.
A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade considera ainda que a Proposta de alteração do n.º 1, do artigo 3, da Lei nº 13/2019, de 23 de Setembro, Lei que Regula a Organização, Composição e Funcionamento do Conselho Nacional de Defesa e Segurança não enferma de nenhum vício de inconstitucionalidade e nem de ilegalidade.