Os Parlamentares admitem a possibilidade de o pais agregar mais autarquias nas próximas eleições autárquicas de 2023, dai a necessidade de os moçambicanos olhem neste aspecto nos debates da Proposta de Lei de Base de Criação, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais, submetido à Assembleia da República, pelo Governo.

Esta informação foi avançada pelo Presidente da Comissão de Administração Pública e Poder Local, Francisco Mucanheia, esta terça-feira (14) em Pemba, capital provincial de Cabo Delgado, durante a auscultação pública da Proposta de Lei, Lei no 6/2018, de 3 de Agosto, Lei Base da Criação, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais.

“No quadro de um princípio de gradualismo de 5 em 5 anos temos vindo a realizar eleições autárquicas, umas vezes com a criação de novas autarquias, outras não, ou seja, nas últimas eleições autárquicas de 2013 e 2018, não foram criadas novas autarquias, por entanto, já vamos há 10 anos que não temos novas autarquias”, explicou Mucanheia, acrescentando que, é preciso que se pensa que nas próximas eleições de 2023 possam ser agregados algumas novas autarquias.

O Presidente da CAPPL, chefe do grupo, que realiza auscultação pública na zona norte do país, sublinhou que “é este o processo que estamos aqui a realizar hoje, que tem em vista aprimorar a legislação que existe, não só por causa da revisão da constituição que decorreu em 2018, que introduziu um novo modelo de descentralização”.

De aacordo o chefe do grupo, “esta é uma oportunidade singular, ímpar para podermos partilhar aspectos importantes que têm a ver com o processo de descentralização, com enfoque para as autarquias locais. Como sabemos as autarquias locais, são uma espécie de laboratório no processo de descentralização que está a ter lugar no nosso pais, foram elas as primeiras a serem instaladas como órgãos descentralizados em 1998, tendo sido realizado a primeiras eleições”.

O Secretario de Estado (SP) na Província de Cabo Delgado, António Supeia, entende que a política de descentralização em curso no país é um processo, cuja realidade quotidiano exige o aperfeiçoamento do quadro normativo a cada passo que se avança, facto que desafia os moçambicanos a envolverem-se no debate em busca de harmonização do documento, através das suas experiências e as espectativas locais sobre a matéria,

Supeia acrescentou que uma das premissas importantes da descentralização em qualquer parte do mundo é a existência de Autarquias Locais como órgãos intraestaduais, com poderes plenos, para a prossecução do interesse público a nível local.

“Ela é mais destinta, forma de participação da população nos processos de governação ao fazer aproximar os órgãos decisórios dos governados”, disse o SP, explicando que “no caso vertente, não se trata de um mero exercício de aprovar ou modificar a Lei em apreço”, trata-se de uma oportunidade que temos de harmonizar e aprimorar este instrumento normativo especial, para organização e funcionamento das Autarquias Locais”,

O Diretor Nacional Adjunto de Desenvolvimento da Administração Pública, Joaquim Chire, disse que com a presente Proposta de Lei de Revisão, o Governo pretende harmonização com outra legislação conexa, nomeadamente, Lei Eleitoral; Pacote legislativo da descentralização; Lei de Tutela do Estado sobre as entidades descentralizadas; Lei das Assembleias Provinciais; Leis de Organização e funcionamento dos Orgaos Descentyralizada do Governo Proviciaiais.

Chire explicou que o Governo pretende ainda enquadrar na Lei aspectos resultantes da experiência prática; transformar a Lei nº 6/2018, de 3 de Agosto que revoga a Lei nº 2/97, de 18 de Fevereiro – Lei que aprova o Quadro Juridico-legal para a Implantação das Autarquias Locais, em Lei de bases de criação, organização e funcionamento das Autarquias locais.