A Assembleia da República procedeu, esta quinta-feira, ao reexame da Lei 8/ 2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 2/2019, de 31 de Maio, que estabelece o Quadro Jurídico para a Eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República e da Lei nº 3/2019, de 31 de Maio, que estabelece o Quadro Jurídico para Eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província.
Na Lei 8/ 2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 2/2019, de 31 de Maio, que estabelece o Quadro Jurídico para a Eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República, o reexame consistiu na eliminação dos números 4A e 4B do Artigo 8 e do 54-A desta Lei que, segundo o Presidente da República, Filipe Nyusi, “suscitam dúvidas, quanto ao mecanismo processual da sua aplicação”.
O veto do Presidente da República sugere, igualmente, a eliminação da expressão tribunal judicial de distrito, no número 1 do Artigo 196-A da Lei 8/ 20 nº 13, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 2/2019, de 31 de Maio, que estabelece o Quadro Jurídico para a Eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República.
Feita a correcção, o artigo 196-A ficou com a seguinte redacção, “havendo prova de ocorrência de irregularidades em qualquer mesa de votação que ponham em causa a liberdade e a transparência do processo eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições ou o Conselho Constitucional, conforme o caso, ordena a recontagem dos votos, das mesas onde as irregularidades tiveram lugar.”
No seu parecer, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade entende que “continuam a não enfermar de nenhum vício de inconstitucionalidade ou de ilegalidade”, tendo solicitado a sua reexaminação, pelo Plenário da AR, introduzindo alterações para o seu melhoramento em conformidade com a fundamentação do Presidente da República.
No reexame da Lei nº 3/2019, de 31 de Maio, que estabelece o Quadro Jurídico para Eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, a Comissão da Administração Pública e Poder Local propôs a retirada dos números 4A e 4B do artigo 161 e do artigo 76-A.