A Procuradora-Geral da República (PGR), Beatriz Buchili, exortou, esta quarta-feira, ao Parlamento moçambicano para a aprovação da Proposta de Lei de Confisco Civil, um instrumento que se acredita que poderá ajudar o país no combate eficaz da criminalidade grave, organizada e transnacional.
“Estamos confiantes que esta Augusta Casa irá aprovar a Proposta de Lei de Confisco Civil, atento ao compromisso que os representantes do povo têm no combate à criminalidade altamente organizada e transnacional”, disse a magistrada do Ministério Público.
Falando na sede Parlamento, em Maputo, durante a sessão reservada a apresentação e apreciação da Informação Anual do Procurador-Geral da República, a PGR sublinhou que o confisco civil constitui um meio jurídico autónomo e independente de qualquer processo, e muito mais célere, destinado a retirar os proventos obtidos com a prática de factos ilícitos típicos.
“Trata-se de uma medida consolidada em instrumentos internacionais como a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção e as recomendações emanadas pelo Grupo de Acção Financeira (GAFI), que advogam que os Estados considerem a adopção de medidas que garantam a perda célere de proventos do crime”, explicou Buchili.
A PGR sublinhou ainda que a remoção dos incentivos económicos subjacentes a prática do crime, concretizadas através da perda ou confisco das respectivas vantagens, constitui um verdadeiro meio de combate à actividade ilícita que visa o lucro.
Para Buchili, ninguém deve servir-se do crime para a obtenção de lucros, pelo que tolerar a manutenção das suas vantagens, mantendo-as sob domínio dos criminosos, traduz-se numa resposta incongruente e incompreensível para a sociedade.
“Na verdade a recuperação de activos garante que o estado seja ressarcido pelos prejuízos causados pela actividade criminosa, demostrando que o crime não compensa”, disse a PGR, acrescentando que em 2023 o Gabinete Central de Recuperação de Activos tramitou um total de 84 processos de investigação patrimonial e financeira, tendo sido concluídos 25 e remetidos aos órgãos onde correm os respectivos processos-crime.
Buchili partilhou, ainda, com os deputados da Assembleia da República que no período em análise foram apreendidos diversos bens móveis, imoveis e quantias monetárias de 214.084.130,34 Meticais.
“Dos bens apreendidos, foram avaliados 30 imóveis, 38 viaturas e diversos bens, todos avaliados em 1.385.367.555,45 Meticais”, disse Buchili, sublinhando que não obstante esforços que tem sido empreendidos com vista a afectação de bens para fins de utilidade pública e terceirização de serviços, na gestão de determinados bens, persistem constrangimentos que se prendem com a afectacão, conservação e capitalização de activos.

Num outro passo da sua alocução, a PGR congratulou ao Governo moçambicano pela aprovação do Regulamento de Gestão de Activos e procedimentos administrativos do Gabinete de Gestão de Activos, instrumento legal de suma importância para a conservação, protecção e gestão de activos.