A Assembleia da República(AR) aprovou, esta quarta-feira (24), por consenso e em definitivo, o Projecto de Revisão Pontual da Lei nº 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 8/2014, de 12 de Março, que Estabelece o Quadro Jurídico do Recenseamento Eleitoral Sistemático para a Realização de Eleições, cujo escopo é a alteração das datas de recenseamento eleitoral que coincidem com o tempo chuvoso (janeiro e fevereiro) para a época seca permitindo, desta feita, a adesão a este processo de todos os moçambicanos com idade eleitoral.
Da autoria da Bancada Parlamentar da Frelimo, a propositura visa essencialmente evitar os riscos de extensão do período de actualização eleitoral de seis meses para dose meses subsequentes à data de eleições nos precisos termos do disposto no número 2 do artigo 19 da lei, objecto de alteração e extensão de período de inalterabilidade dos cadernos de recenseamento eleitoral de 30 para 45 dias.
Segundo o proponente, outro risco que o presente dispositivo visa prever, prende-se com a apresentação de candidaturas que poderá ter como base os mandados de referência do último processo eleitoral, “o que não se mostra razoável tendo em conta as críticas apresentadas pelos proponentes de candidatura”.
A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (1ª Comissão) entende, no seu parecer sobre esta matéria, que a revisão do projecto vai permitir a realização do recenseamento e a definição dos cadernos eleitorais, em prazo e período que permita maior participação e recenseamento da população.
“O Projecto de Lei não enferma de nenhum vício de ilegalidade e nem de inconstitucionalidade”, lê-se na conclusão do Parecer emitido pela 1ª Comissão que recomendou, em seguida, a sua aprovação. Por sua vez, a Comissão da Administração Pública e Poder Local (4ª Comissão) depois de análise na generalidade e na especialidade, defende, no seu parecer, que o presente o projecto “é oportuno e pertinente” e recomendou a sua aprovação pelo plenário da VII sessão extraordinária do parlamento moçambicano.
