A Assembleia da República aprecia, esta quarta-feira, 14 de Maio, a Proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

O Governo Moçambicano solicitou ao parlamento a emenda pontual do número 13 do Artigo 9 do Código do IVA, tendo em vista “dar continuidade à política de apoio fiscal, dinamizar as indústrias do açúcar, óleos alimentares e sabão, prorrogando o período de isenção do IVA até Dezembro de 2025.

Da lista dos produtos a beneficiar de isenção constam a transmissão do açúcar , matérias-primas, produtos intermédios, peças, equipamentos e componentes efectuadas pela indústria nacional do açúcar, óleos alimentares e de sabões,  bens e as prestações  de serviços efectuados no âmbito da actividade agrícola de produtos de cana-de-açucar destinados à indústria.

Na fundamentação, o executivo estima que a prorrogação da isenção do IVA resultará na perda de receita fiscal na ordem de dois mil milhões de meticais.

No seu parecer, a Comissão do Plano e Orçamento da Assembleia da República, que em matérias de natureza económica é a principal, considera que o alargamento da isenção do IVA, solicitado pelo executivo, “irá estimular a produção nacional, promover a segurança alimentar e nutricional, bem como fortalecer o tecido industrial do País, consolidando a recuperação e o crescimento das indústrias do açúcar, ólesos alimentares e sabões, sectores que desempenham um papel estratégico na economia nacional.”