Um grupo da Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social (3ª Comissão) da Assembleia da República (AR) auscultou, terça-feira finda, dia 18, as entidades religiosas e governamentais da Província de Gaza sobre a Proposta de Revisão da Lei de Liberdade Religiosa e de Culto, submetida ao Parlamento moçambicano pelo Conselho de Ministros.
A auscultação pública realizada na cidade de Xai-Xai visava, dentre vários aspectos, a recolha de sensibilidades e contribuições daqueles sectores sobre o seu entendimento em torno do documento para posterior emissão de um Parecer a ser submetido ao Plenário da AR para a sua apreciação e aprovação.
Na ocasião, os representantes das confissões religiosas apreciaram positivamente a necessidade de revisão da Lei que regula o funcionamento das confissões religiosas em Moçambique, ressaltando alguns aspectos patentes no documento que despoletaram acesos debates e discórdia no seio dos participantes.
Por exemplo, o aspecto relativo a obrigatoriedade de dois mil crentes para o registo de uma confissão religiosa não encontra consenso e cria discórdia na província de Gaza, sobretudo na cidade de Xai-Xai, uma vez que uns entendem que o número é proibitivo e outros afirmam que o mesmo deve ser acrescido na Proposta de Revisão da Lei.
Dionisio Wamba, da Igreja Presbiteriana, disse que o limite de dois mil crentes para registo das confissões religiosas é demasiado. “Temos que voltar para 500, uma vez que há confissões religiosas antigas que não possuem esse número de pessoas, além de que se é difícil convencer e mudar a mentalidade de 500 pessoas, pior será para dois mil fiéis”.
Por sua vez, Ernesto Conjo, religioso e delegado do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), na Província de Gaza, afirmou que uma confissão religiosa tem várias igrejas espalhadas pelo país, pelo que podem facilmente ter acesso a mais fiéis, sendo o papel da igreja angariar e evangelizar mais fiéis.
A Lei da Liberdade Religiosa e de Culto, cuja vigência data de 1971 com designação Lei nº 4/71 de 21 de Agosto, se mostra desajustada à realidade actual do país, para além de que o país conheceu um crescimento considerável do número de confissões religiosas, havendo a necessidade da regulação da sua organização e funcionamento no território nacional.
No âmbito do seu objecto, a lei estabelece os princípios e regras relativos ao exercício da liberdade de religião e de culto, bem como o regime jurídico de constituição, modificação e extinção das confissões religiosas, das associações religiosas e das instituições de ensino religioso
No que concerne ao âmbito da sua aplicação, a Lei aplica-se a todos os cidadãos, às confissões religiosas, associações religiosas e instituições de ensino religioso, existentes na República de Moçambique.
A Lei em vigor estabelece no seu número dois (2) da Base (Artigo) nove (9) que, “o reconhecimento será pedido ao governo, em requerimento subscrito por um número não inferior a 500 fiéis devidamente identificados maiores e domiciliados em território português”.
A questão da poluição sonora plasmada no número 5 do artigo 26 da Proposta de Revisão da Lei de Liberdade Religiosa e de Culto segundo a qual “o exercício de culto não pode atentar contra a paz social, a ordem e a tranquilidade públicas, a livre circulação e as regras inerentes a poluição sonora” suscitou acesos debates.
Neste artigo os participantes entendem que deve haver clareza do que se considera “poluição sonora”, uma vez que algumas religiões têm o que se denomina de chamamento dos fiéis para as orações, e saber também até quantos decibéis serão permitidos nos cultos religiosos.
A proposta ora em debate prevê ainda vários aspectos que tem a ver com a liberdade religiosa e de culto e consagra, num dos seus articulados, que ninguém deve obrigar a outrem a professar uma religião, a praticar ou a assistir actos de culto, a receber assistência religiosa ou propaganda em matéria religiosa; coagir a outrem a fazer parte, a permanecer ou a abandonar a confissão religiosa, sem prejuízo das respectivas normas sobre filiação e exclusão de membro; cobrar bens, serviços ou valores em troca de promessas de bênçãos; e realizar ou influenciar a outrem a praticar actos que atentem contra os direitos humanos.

Na ocasião, a Presidente da 3ª Comissão da AR, Lúcia Pedro Mafuiane, esclareceu aos representantes de entidades religiosas e outros participantes da auscultação pública que todas as suas contribuições e inquietações serão levadas ao proponente, o governo, para a sua conciliação e posterior inclusão no texto final da lei.
As auscultações públicas sobre a Proposta de Revisão da Lei de Liberdade Religiosa e de Culto ocorrem nas regiões norte, centro e sul do país, em reuniões encabeçadas pelos deputados membros da Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologia e Comunicação Social da AR.
