A Assembleia da República (AR) aprovou, esta terça-feira, dia 30, por Consenso e em definitivo, a Proposta de Alteração da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, que Define as Regras e os Critérios para a Fixação de Remuneração dos Servidores Públicos, dos Titulares ou Membros de Órgão Público e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU), alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro.

De autoria do Conselho de Ministros, o documento tem em vista a redução da remuneração (vencimento e suplementos) dos titulares e membros dos órgãos de soberania, Procuradoria-Geral da República, titulares e membros de órgãos públicos, com vista a reduzir as discrepâncias salariais com os demais servidores públicos.

O artigo 1 desta Proposta de Alteração explica que ʺsão alterados os artigos 5, 15, 17 e os Anexos III e IV da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubroˮ.

Para efeitos da presente Lei, é titular do órgão público a pessoa física que exerce um dos seguintes cargos políticos: Provedor de Justiça, Vice-Ministro, Secretario de Estado Central, Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, Secretario de Estado na Província, Governador de Província, Presidente da Assembleia Provincial, Administrador de Distrito, Presidente da Assembleia Distrital, Presidente do Conselho Autárquico, Presidente da Assembleia Autárquica, Chefe do Posto Administrativo, Chefe de Localidade e demais cargos públicos que venham a ser criados.

O proponente fundamenta que, adicionalmente, com vista a garantir uniformidade e coerência das disposições legais constantes da Lei, pretende-se, ainda, ajustar alguns aspectos de forma, entre outros, ʺintroduzir uma disposição transitória que salvaguarda a contagem de tempo, para efeitos do direito a manutenção do vencimento de referência da função exercida, ao funcionário que já estava em exercício de funções de direcção, chefia e confiança, à data de entrada em vigor da Lei nº 5/2022, de 14 de Fevereiro.

Entretanto, as Comissões de Trabalho da AR consideram que a Proposta de Alteração da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, que Define as Regras e os Critérios para a Fixação de Remuneração dos Servidores Públicos, dos Titulares ou Membros de Órgão Público e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU), alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro, é pertinente e oportuna.

A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL), 1ª Comissão, considera que a Proposta de Alteração da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, que Define as Regras e os Critérios para a Fixação de Remuneração dos Servidores Públicos, dos Titulares ou Membros de Órgão Público e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU), alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro, não enferma de nenhum vicio de inconstitucionalidade e nem de ilegalidade.

No seu Parecer atinente à esta Proposta de Alteração, a 1ª Comissão considera que a Proposta de Alteração da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, que Define as Regras e os Critérios para a Fixação de Remuneração dos Servidores Públicos, dos Titulares ou Membros de Órgão Público e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU), alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro.

sugere ao proponente que reveja os níveis salariais dos membros das Assembleias Provinciais, bem como dos membros das Assembleias Autárquicas, tendo em conta a sua diferenciação legal traduzida em diferentes níveis, designadamente A, B, C, D e Vila.

Por seu turno, a Comissão do Plano e Orçamento (CPO), 2ª Comissão, afirma que a Proposta de Alteração se mostra necessária, tendo em consideração que pretende efectuar ajustamentos com vista a garantir uniformidade e coerência das disposições constantes da Lei e reduzir o fosso salarial entre titulares e membros de órgãos de soberania, Procuradoria-Geral da República e titulares e membros de órgãos públicos com os demais servidores públicos.

No que concerne ao impacto orçamental, a 2ª Comissão mostra-se favorável que a presente Proposta de Lei forneça em termos monetários a informação da poupança a ser gerada em resultado da alteração da Lei. ʺAdemais, por se tratar de uma proposta estruturante, esta não deve estar alinhada apenas ao PESOE que constitui um plano sujeito a alterações anuais, mas sim a um plano de longo prazo, mormente o Programa Quinquenal do Governoˮ, frisa a CPO no seu Parecer atinente a Proposta de Alteração da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, que Define as Regras e os Critérios para a Fixação de Remuneração dos Servidores Públicos, dos Titulares ou Membros de Órgão Público e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU), alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro.

A Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social (CASGTCS), 3ª Comissão, considera, no seu Parecer, que a presente Proposta de Revisão Pontual da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, que Define as Regras e os Critérios para a Fixação de Remuneração dos Servidores Públicos, dos Titulares ou Membros de Órgão Público e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU), resulta, de acordo com o proponente, da necessidade de harmonizar a implementação da reforma da politica salarial.

 A Comissão da Administração Pública e Poder Local (CAPPL), 4ª Comissão, considera que a Proposta de Alteração da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, que Define as Regras e os Critérios para a Fixação de Remuneração dos Servidores Públicos, dos Titulares ou Membros de Órgão Público e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU), alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro, é oportuna, urgente e necessária.

No seu Parecer sobre a matéria, a 4ª Comissão recomenda ao Governo que encontre um mecanismo de diferenciação entre os membros das Assembleias Autárquicas de níveis B, C e D que não podem estar no mesmo nível de referência salarial com o dos membros das Assembleias das Vilas.