A Assembleia da República aprovou, nesta quinta-feira, dia 30 de Abril, a Proposta de Resolução que Ratifica o Acordo de Assistência Mútua Legal em Matéria Penal entre a República de Moçambique e República do Quénia, um instrumento que visa facilitar a coordenação entre autoridades dos dois países, contribuindo para investigações mais eficazes para o combate ao crime transnacional.

Segundo o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Mateus Saize, os dois países assinaram, no dia 10 de Agosto de 2023, em Maputo, um Acordo de Assistência Mútua Legal em Matéria Penal, com o objectivo de fortalecer a cooperação na prevenção e combate ao crime, especialmente o crime organizado transnacional.

De acordo com Saize, no âmbito deste instrumento, os dois países comprometem-se a cooperar na assistência jurídica recíproca em diversas áreas, tais como, notificação de actos processuais; obtenção de depoimentos e declarações; fornecimento de informações e elementos de prova; localização e identificação de pessoas; realização de inspecções jurídicas e exames a locais e objectos; e realização de investigações conjuntas em matéria criminal, quando necessário.

O Ministro acrescentou que a cooperação prevista no acordo será realizada mediante solicitação formal de uma das partes e estará sujeita à legislação penal de cada país, destacando que, o documento aplica-se a pedidos feitos após a sua entrada em vigor, mesmo que os factos que os motivem sejam anteriores.

“A aprovação da presente proposta de resolução justifica-se na medida em que representa o desdobramento da cooperação jurídica entre os dois Estados, assim como a coordenação de esforços para combater o crime organizado transnacional respondendo ao espírito do acordo geral de cooperação assinado entre as partes”, disse Saize, acrescentando que “justifica-se ainda pelo reconhecimento da necessidade de facilitar a mais ampla assistência e articulação entre as autoridades de ambos Estados para investigação criminal”.

O governante explicou que o acordo resulta de um processo de negociação coordenado pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, com a participação dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e do Interior, bem como a Procuradoria-Geral da República.

A presente Proposta de Resolução foi objecto de análise pelas Comissões dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (1ª Comissão) e das Relações Internacionais, Cooperação e Comunidades (7ª Comissão) que considera que o documento como um instrumento essencial de reforço no quadro de combate ao crime organizado transnacional.

No seu Parecer sobre a matéria, a 1ª Comissão afirma que Proposta de Resolução que Ratifica o Acordo sobre a Assistência Mútua Legal em Matéria Penal entre a República de Moçambique e a República do Quénia tem mérito e é oportuna e não enferma de nenhum vício de inconstitucionalidade e de ilegalidade.

Por seu turno, a 7ª Comissão considera que o documento é oportuna e a sua aprovação estimula e reforça a cooperação do Estado moçambicano com as autoridades competentes da República do Quénia.

Ainda nesta quinta-feira, o parlamento moçambicano aprovou, por consenso, a Resolução que Ratifica o Acordo sobre a Assistência Mútua Legal em Matéria Penal entre a República de Moçambique e a República do Quénia, um instrumento jurídico que estabelece bases de cooperação entre os dois países em diversas áreas da justiça penal, das quais a notificação de actos processuais, a obtenção de depoimentos e declarações, o fornecimento de provas, a localização e identificação de pessoas, inspeções judiciais e a realização de investigações conjuntas sempre que necessário.(GIAR)