A Assembleia da República (AR) ratificou, esta quarta-feira (17), na sua sede, em Maputo, por consenso e na Generalidade, o Acordo de Estabelecimento da Agência de Capacidade Africana de Risco (ARC), celebrado no dia 23 de Novembro de 2012, em Pretória, República da África do Sul.

Ratificado, por via de uma Proposta de Resolução, o Acordo de Estabelecimento da Agência de Capacidade Africana de Risco (ARC) institui seguros e resseguros para melhorar a eficiência das actuais respostas de emergência a eventos climáticos extremos e calamidades naturais.

Na sua fundamentação, o Conselho de Ministros explica que a ARC pretende ajudar os Estados-membros da União Africana a melhorar as suas capacidades de planificação, preparação e resposta aos eventos climáticos extremos e calamidades naturais.

O Governo sublinha que a ARC é uma agência de seguros, concebida para melhorar a eficiência das actuais respostas de emergência a eventos climáticos extremos e calamidades naturais, como secas e ciclones tropicais que oferece como principais serviços: seguro contra eventos climáticos extremos e calamidades naturais às partes qualificadas nos termos do Tratado da ARC em troca de um prémio de seguro e a gestão financeira da carteira de risco e transferência de risco para os mercados de resseguro e de capitais.

O Conselho de Ministros explica, ainda, que o País tem sido vulnerável às mudanças climáticas e afectado ciclicamente por eventos extremos, tais como secas, inundações e ciclones, causando perda de vidas humanas e destruição de infra-estruturas económicas, sociais e administrativas.  

Entretanto, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL)  entende a ratificação  do Acordo é oportuna e pertinente, pois, simbolizará um marco histórico nos compromissos assumidos pelo Estado moçambicano no combate, gestão e melhoria dos mecanismos de mitigação dos efeitos dos eventos climáticos extremos e calamidades naturais, permitindo estabelecer instrumentos eficientes e exequíveis para protecção do Homem, do meio ambiente e dos ecossistemas fustigados por estes eventos.

No seu Parecer atinente a matéria, a CACDHL conclui que o Acordo de Estabelecimento da Agência de Capacidade Africana de Risco (ARC), celebrado no dia 23 de Novembro de 2012, em Pretória, República da Africa do Sul, não enferma de nenhum vicio de inconstitucionalidade ou de ilegalidade.

Por seu turno, a Comissão da Agricultura, Economia e Ambiente (CAEA) afirma que a Proposta de Resolução que ratifica o Acordo de Estabelecimento da Agência de Capacidade Africana de Risco (ARC) é oportuna, pois, irá ajudar Moçambique na sua qualidade de Estado membro da União Africana a melhorar as suas capacidades de planificação, preparação e resposta aos eventos climáticos extremos e calamidades naturais.

A Comissão das Relações Internacionais, Cooperação e Comunidades (CRICC) explica que a ratificação do Acordo torna o País mais financeiramente resiliente no combate e mitigação dos efeitos dos eventos climáticos extremos e das calamidades de forma integrada com outros países membros da União Africana.