O Plenário da Assembleia da República aprovou, esta quarta-feira (30), na Generalidade e por consenso, a Proposta de Revisão da Lei no 21/97, de 01 de Outubro, Lei de Electricidade, um documento da autoria do Governo que visa, dentre vários aspectos,  adequar o quadro legal aos desafios do acesso universal à energia, com qualidade e fiabilidade, com recurso a todas as fontes energéticas, em especial as fontes renováveis, e promover a redução de emissão de gases com efeito de estufa, tendo em vista a transição energética o desenvolvimento, ao abrigo do disposto no artigo 178 da Constituição da República.

Segundo o proponente, a Lei de Electricidade criou condições para a abertura do sector eléctrico à iniciativa privada, através do regime jurídico das concessões, e criou a figura de Gestor da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica e o Conselho Nacional de Electricidade, transformando em Autoridade Reguladora de Energia (ARENE), com uma função na condução dos processos de atribuição de concessões e no estabelecimento e aprovação de tarifas e preços.

O texto da fundamentação do dispositivo explica que, desde a aprovação da Lei de Electricidade em 1997, isto é, há quase 24 anos, o sector energético tem registado uma evolução considerável, consubstanciando-se, no aumento do acesso à energia, tanto através da rede eléctrica nacional como através de sistemas isolados baseados em sistemas fotovoltaicos, incluindo os sistemas solares residenciais; na celebração de mais de dez concessões de geração de energia eléctrica, totalizando a capacidade de produção do equivalente a 3.873 Megawatts, incluindo as de Gigawatt, CTRG, Kuvaninga e Mocuba já em produção.

A fundamentação acrescenta que com a aprovação da Lei de Electricidade em 1997, o sector energético tem registado uma evolução considerável, consubstanciando-se, igualmente, na outorga de duas concessões de transporte de electricidade sendo uma para MOTRACO, que transporta electricidade para a fabrica de fundição de alumínio da Mozal e outra a Kenmare para a linha de transporte de energia eléctrica para o projecto de areias pesadas.

Sublinha que, de igual modo, a dinâmica que caracteriza a economia nacional traduz-se de forma directa no crescimento das necessidades de energia e do seu fornecimento em condições seguras.

Assim sendo processo de revisão da Lei de Electricidade, em curso, tem em vista adequar a Lei à dinâmica e exigências próprias de um sector energético em franco crescimento, nomeadamente, melhorar o funcionamento eficiente do sector, consistente com as alterações em curso a nível do sector eléctrico no País e na região, tendo em conta a estratégia global do Governo para o sector de energia; atender o crescimento futuro do sector, considerando os objectivos do acesso universal a electricidade até 2030, incluindo o desenvolvimento de projectos de exportação de energia, salvaguardando a sua alocação para atender ao aumento da procura interna.

Fundamenta ainda que a lei tem ainda em vista criar mecanismos que promovam uma maior e efectiva participação do sector privado no fornecimento de energia eléctrica, incluindo a participação na implementação de grandes projectos, altamente intensiva em capital, identificar alterações no processo de atribuição de concessão para o fornecimento de energia eléctrica necessárias para acelerar uma rápida implementação dos mesmos e em particular nas energias novas e renováveis e identificar acções que concorrem para a transição energética; os desenvolvimentos registados na materialização e priorização de empreendimentos energéticos, evolvendo investimentos públicos e privados, bem como a complexidade das relações daí emergentes, requerem o estabelecimento de um Gestor da Rede de Transporte de Energia Eléctrica efectivo e com funções do planeamento do sistema”.

Por seu turno, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade Considera que a Proposta de Lei Proposta de Revisão da Lei n0 21/97, de 1 de Outubro, Lei de Electricidade, é oportuna e pertinente porquanto, visa consolidar o quadro jurídico referente a produção, armazenamento, transporte e consumo da energia eléctrica, salvaguardando assim os interesses do Estado, dos investidores e dos consumidores, em todo ciclo da cadeia de valores da produção de energia eléctrica.

Nesta conformidade, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade considera que a presente Proposta de Revisão da Lei n0 21/97, de 1 de Outubro, Lei de Electricidade, não enferma de nenhum vício de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, pelo que recomenda ao Plenário a sua apreciação positiva.

Enquanto isso, a Comissão de Agricultura e Ambiente considera que Proposta de Revisão da Lei n0 21/97, de 1 de Outubro, Lei de Electricidade é oportuna, pertinente, consentânea e apresenta fundamentos claros.

Assim, a Comissão faz uma apreciação positiva da Proposta de Revisão da Lei n0 21/97, de 1 de Outubro, Lei de Electricidade e recomenda ao Plenário da Assembleia da República a sua aprovação.