No distrito de Nacala, o grupo da Comissão dos Assuntos Sociais, do Genero, Tecnologias e Comuncacao Social(3a Comissao) auscultou, nesta sexta-feira, 29 de Maio, a diversas confissões religiosas em torno da proposta de Lei da Liberdade Religiosa e de Culto.

Entre os artigos analisados, destaca-se o n.º 1 do artigo 18, que consagra que “as confissões religiosas fixam livremente a sua doutrina, a qual não deve contrariar a Constituição da República e demais legislação aplicável”.  Defenderam a necessidade de aperfeiçoamento da sua redacção, por considerarem que a formulação pode suscitar interpretações divergentes na sua aplicação.

Segundo Agostinho Lisboa, que falava em representação da Igreja Africana AS, “as doutrinas religiosas previstas no Alcorão e na Bíblia são milenares e imutáveis, enquanto a Constituição da República é passível de alterações, pelo que esta não as supera”.

Outro destaque surge na alínea d) do número do 2 do artigo 20 sobre aquisição e perda da personalidade jurídica quando há “sustentação de actividade política ou o financiamento directo ou indirecto de partidos políticos ou de grupos subversivos, incluindo o terrorismo dentro e fora do território nacional”.

Para Lisboa, este articulado carece de uma clarificação, uma vez que, de uma forma ou de outra, a maioria dos crentes de qualquer congregação religiosa possuem filiação política. ‘’Por isso, é necessário esclarecer em que consiste essa “sustentação política”, de modo a evitar a criação de convulsões sociais e a não comprometer os direitos políticos dos cidadãos’’.

Segundo o participante, no artigo 21 sobre o número mínimo de fiéis para a constituição de uma confissão religiosa, há necessidade de manutenção das actuais quinhentas assinaturas e não cinco mil como consagrado na proposta, “porque cinco mil constitui um impedimento do surgimento de novas igrejas.”

No número 2 do artigo 31 que dispõe que, “por razões de necessidade e utilidade pública, o Estado pode expropriar o local de culto, nos termos da Constituição da República e da legislação específica”, os participantes foram unânimes em defender que os bens das igrejas e das mesquitas, como terrenos e edifícios, são fruto de contribuição de fiéis durante anos por isso não se afigura justo que lhes sejam retirados. Neste sentido, propõem a inclusão de um novo número que estabeleça a justa indemnização, pelo Estado, dos bens expropriados, bem como a construção de um imóvel equivalente noutro local.

O pastor Kennedy, Reverendo da União dos Pastores, focalizou a sua abordagem no número 2 do artigo 33, que aborda a questão da tributação das igrejas e mesquitas, tendo referido que “não procede, uma vez que as igrejas e as mesquitas não têm nenhum fim lucrativo e trabalham em prol do bem público”.

Por sua vez, Menez da Silva, representante da Assembleia da Deus Internacional, solicitou a clarificação do artigo 38 sobre casamento religioso, contudo concordou com a redução de número de assinatura exigidas e com a necessidade de fiscalização, pelo governo, das denominações religiosas, uma vez que segundo ele, muitas das novas igrejas são criadas em contextos de conflito e, por vezes, podem estar associadas a práticas de branqueamento de capitais

“Concordamos que há necessidades que se fiscalize como os crentes são tratados dentro das congregações”, disse sublinhando que sobre violência dos direitos humanos nas igrejas o Governo não deve esperar denúncia, mas sim agir para pôr fim a esse tipo de práticas nocivas.

No entanto, diversos crentes que intervieram no debate público, que juntou representações religiosas de Nacala Porto, Nacala a Velha e Memba enalteceram a abertura do Governo e, sobretudo, do parlamento de proporcionar um momento para que as confissões religiosas deem o seu contributo para o melhoramento da lei que vai regular a sua organização e funcionamento em prol do bem-estar espiritual das populações.

Com efeito, há quem defenda que o número de cinco mil assinaturas deve ser duplicado com vista a travar o surgimento de confissões religiosas que colocam em causa a pregação da palavra de Deus em troca de benesses materiais violando, igualmente, os direitos humanos dos crentes.

Esta posição foi manifestada por Yussufo Jacinto que também coloca o desafio de se repensar na questão da Laicidade do Estado, porque, no seu entender, o Governo deve de facto controlar as práticas religiosas.

Sobre estes e outros aspectos apresentados pelos religiosos em Nacala Porto, os deputados referiram que as contribuições recebidas serão devidamente analisadas e compulsadas ao nível da comissão, para efeitos de enriquecimento e aprimoramento da proposta de Lei de Liberdade Religiosa e de Culto, para posterior aprovação pelo parlamento. (GIAR)