A Assembleia da República (AR) apreciou e aprovou, nesta quinta-feira, dia 07 de Maio, na Generalidade, a Proposta de Revisão da Lei nº 21/2014, de 18 de Agosto, Lei de Petróleos, um documento que visa estabelecer o regime jurídico-legal de atribuição de direitos para a realização de Operações petrolíferas na República de Moçambique e para além das suas fronteiras, na medida em que esteja de acordo com o direito internacional. 

Da autoria do Presidente da República, o documento Lei aplica-se às operações petrolíferas e a quaisquer infra-estruturas pertencentes ou detidas pelo titular de direitos ou terceiros, usadas em conexão com Operações petrolíferas, sujeitas a jurisdição moçambicana, incluindo as infra-estruturas móveis de bandeira estrangeira com o propósito de conduzir ou assistir às operações petrolíferas, salvo se de outra forma for estabelecido na Lei. 

O dispositivo aplica-se, igualmente, ao uso ou consumo de petróleo quando o referido uso seja necessário ou constituir parte integrante das operações de produção ou transporte à pressão acima de 16 bar e as actividades de captura, utilização e armazenamento de dióxido de carbono e controlo de emissões de gases de efeito estufa, quando relacionadas às operações petrolíferas estão abrangidas pelo âmbito de aplicação da presente Lei. 

“A Proposta de Revisão enquadra-se no compromisso de reestruturar o sector de petróleo e gás, com o propósito central de transformar os vastos recursos naturais do País em motores efectivos e duradouros de desenvolvimento económico e social, visando assegurar uma nova dinâmica que salvaguarde os interesses estratégicos do Estado”, Lê-se no documento. 

O Proponente explica, ainda, que este compromisso traduz uma orientação política clara de que “os recursos do subsolo devem gerar riqueza que fique em Moçambique, criando empregos, capacitando empresas nacionais e financiando serviços públicos essenciais, bem como a necessidade de maximizar os recursos energéticos em motores de desenvolvimento económico, industrialização e geração da Cadeia de valor para os moçambicanos e também aliado aos desafios para o sector no contexto de transição energética a nível global. 

Segundo o documento do Presidente da República foi estabelecido o princípio de Acordo Vinculativo entre o titular de exercício para Operações petrolíferas e o titular do direito pré-existente ou comunidade local afectada, incluindo a obrigação de submeter um relatório periódico sobre a observância de direitos humanos e reportar os resultados alcançados às entidades competentes para além da realização de monitorias sobre a situação de direitos humanos na área abrangida por Operações petrolíferas nos termos a regulamentar.  

Em relação a implantação das Operações petrolíferas, o proponente explica que “pretende-se assegurar maiores ganhos para o Estado através de medidas regulatórias desde a inclusão da obrigação sobre a queima do gás natural, obrigação de pagamento de encargos para os concessionários. que não desenvolverem projectos em áreas por períodos longos”.

Pretende-se, igualmente, segundo o proponente, impulsionar a industrialização através da alocação do gás natural a preços competitivos no mercado doméstico, obrigação de alocação de 100 por cento de condensado para mercado doméstico, uma percentagem mínima obrigatória de Interesse Participativo para o representante exclusivo do Estado e a obrigação de financiamento designado “free carry” (participação num projecto sem precisar de financiar directamente os custos iniciais de investimento, exploração ou desenvolvimento (tradução livre)) até ao início da produção comercial.

“Esta medida reduz esforço e exposição de riscos financeiros nas Operações petrolíferas, o que vai reforçar a soberania nacional e promover a independência económica”, sublinha. 

Para o proponente, o contexto político e económico nacional justifica a urgência das presentes reformas. 

“Moçambique enfrenta o imperativo de diversificar a sua base produtiva, reduzir a sua dependência de receitas voláteis de exportação de matérias-primas brutas e assegurar que os grandes projectos de exploração de recursos naturais gerem impactos estruturantes na economia interna”, frisa o Presidente da República. 

Composto por 77 artigos agrupados em 09 capítulos, a Proposta de Revisão da Lei nº 21/2014, de 18 de Agosto, Lei de Petróleos visa ajustar o quadro jurídico-legal aplicável às Operações petrolíferas à actual realidade económica e tecnológica do país, considerando os avanços e desenvolvimentos verificados na indústria petrolífera e, reconhecendo a importância de se promover uma maior participação nacional na cadeia de valor do sector, fortalecer a competitividade, assegurar a transparência, salvaguardando os interesses estratégicos nacionais. (GIAR)