A Assembleia da República (AR) aprovou, nesta quinta-feira, dia 7 de Maio, na Generalidade e por Consenso, a Proposta de Revisão da Lei de Minas, um documento da autoria do Presidente da República que visa, dentre vários objectivos, reforçar a soberania do Estado sobre os recursos minerais, promover a industrialização e garantir maior benefício para as comunidades locais.

O documento foi apresentado, ao Plenário da AR, pelo Ministro dos Recursos Minerais e Energia, Estevão Tomás Rafael Pale, o qual sublinhou que com a Proposta espera-se, ainda, aumentar a arrecadação de receitas e promover maior transparência e fiscalização da actividade mineira no país, bem como actualizar o regime jurídico do sector mineiro e adequá-lo às boas práticas da indústria mineira. 

Pale explicou aos deputados que a revisão da Lei de Minas prevê profundas mudanças no sector mineiro nacional, destacando a criação da Empresa Nacional de Minas e a transformação do Instituto Nacional de Minas (INAM) numa autoridade reguladora mais robusta e moderna.

“Impõe-se a criação da Empresa Nacional de Minas e transformação do Instituto Nacional de Minas como autoridade reguladora de Minas, conferindo a estas entidades direitos e prerrogativas importantes para a atracção de parcerias estruturantes para a exploração dos minerais estratégicos com maior benefício para o Estado e maior actuação na monitoria da actividade mineira para evitar a sonegação de matéria colectável e assegurar o cumprimento da legislação mineira, respectivamente”, disse o Ministro.

O Ministro sublinha que a melhoria do ambiente de negócio e consequente atracção do investimento concorrem para o desenvolvimento e independência económica do país, que é o detentor de consideráveis riquezas mineiras. 

A fundamentação do documento explica que, uma das principais alterações previstas é o reforço da participação do Estado nos empreendimentos mineiros, através da Empresa Nacional de Minas, que deverá deter uma participação mínima de 15 por cento nos projectos, podendo esta percentagem ser aumentada.

“A proposta prevê, igualmente, garantir a transformação dos recursos minerais em produtos acabados no país, através da proibição da venda de produtos minerais não processados, a criação de centros piloto de corte e processamento de minerais nas comunidades, onde as mesmas podem aprender fazendo o trabalho, para permitir que a adição de valor seja feita no país, com vista impulsionar”, disse o governante.  

A Proposta de revisão da Lei de Minas enquadra-se nos principais instrumentos de política pública do país, nomeadamente a Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2025-2044 e o Programa Quinquenal do Governo 2025-2029, que defendem a adição de valor aos recursos naturais, a promoção da industrialização e a diversificação da economia nacional.

Neste sentido, propõe-se, ainda, reservar à Empresa Nacional de Minas a exclusividade na outorga de direitos mineiros sobre minerais estratégicos, de modo a garantir uma gestão racional destes recursos e seleccionar parceiros para o desenvolvimento do sector.

“A Proposta procura assegurar maiores benefícios para as comunidades locais, através do seu envolvimento na actividade mineira e da participação nas receitas geradas pelo sector”, disse sublinhando que para o efeito, prevê-se a criação de áreas reservadas para mineração artesanal e a introdução de duas novas licenças nomeadamente a Licença de Mineração de Pequena Escala e a de Mineração Artesanal.

Segundo ainda a fonte, a proposta estabelece ainda a canalização de 10 por cento das receitas mineiras para o desenvolvimento das comunidades onde os projectos são implementados, através de um fundo específico para a gestão desses recursos e o reforço da inclusão do empresariado nacional na cadeia de valor dos recursos minerais, na prestação de bens e serviços ao sector e na adopção de medidas favoráveis às empresas moçambicanas.

Entre as medidas propostas, segundo a revisão, destacam-se a reserva da exploração de materiais de construção para cidadãos moçambicanos, a exclusividade na atribuição de licenças de comercialização de minerais e a obrigatoriedade de fornecimento de bens e serviços às empresas mineiras por cidadãos nacionais ou empresas associadas a estrangeiros.

A revisão prevê a aprovação de um regulamento específico sobre a actividade mineira de pequena escala que vai impor a realização permanente de mapeamento de cidadãos nacionais envolvidos na actividade mineira de pequena escala e artesanal através de censo e criação de mecanismos para a sua legalização e melhor controlo da actividade.

O documento foi objecto de análise nas comissões de trabalho da Assembleia da República. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (1ª Comissão) concluiu que a Proposta de Lei de Revisão da Lei de Minas é pertinente e oportuna, tendo em conta que esta iniciativa visa, primordialmente, o reforço da soberania do Estado sobre os recursos minerais e da capacidade para captar plenamente receitas provenientes da exploração dos mesmos.

Por seu turno, a Comissão do Plano e Orçamento (2ª Comissão), que a Proposta de Revisão da Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto, Lei de Minas, representa um avanço estratégico significativo no quadro jurídico do sector mineiro moçambicano e entende que a iniciativa é oportuna face aos desafios da industrialização, da soberania sobre minerais estratégicos e da inclusão das comunidades e do empresariado nacional.

A 2ª Comissão considera que a aprovação da Proposta de Lei de revisão da Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto, Lei de Minas, produzirá os efeitos duradouros de transformação económica, coesão social e bem-estar dos moçambicanos. 

Por sua vez, a Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente (5ª Comissão) entende que a presente revisão da Lei de Minas é oportuna, urgente e necessária pois, “visa reforçar a soberania do Estado sobre os recursos mineiros em toda cadeia de valor, bem como a participação do Estado nos empreendimentos minerais numa percentagem de 15 por cento, garantir a transformação dos recursos minerais em produtos acabados, através da proibição da venda de minerais não acabados, reserva e exclusividade na outorga sobre os minerais estratégicos na Empresa Nacional de Minas, salvaguarda do maior benefício das comunidades no envolvimento na actividade mineira e o reforço da inclusão do empresariado nacional na cadeia de valor dos produtos minerais”.(GIAR)