A Assembleia da República (AR) aprovou, nesta segunda-feira, 04 de Maio, em definitivo a Proposta de Lei que revoga o número 3 do artigo 14 e introduz alterações ao artigo 176 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE).
A aprovação deste dispositivo foi mediante o processo de votação que forneceu os seguintes dados: deputados presentes- 222; votos a favor – 201; votos contra-21; abstenções zero.
A Proposta foi analisada, na especialidade, pela Comissão da Administração Pública e Poder Local (4ª Comissão), tendo em conta pareceres de outras comissões parlamentares, nomeadamente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (1ª Comissão) e a Comissão dos Assuntos Sociais, Género, Tecnologia e Comunicação Social (3ª Comissão). O documento também incorporou contribuições apresentadas pelos deputados durante o debate na generalidade.
De acordo com o dispositivo, para efeitos de aposentação obrigatória, o limite de idade é fixada em 65 anos para ambos os sexos, podendo ser prorrogado anualmente, até ao máximo cinco anos, por interesse do servido e anuência do funcionário, mediante parecer favorável da junta de saúde e autorização do Ministro que superintendente a área da Fundão pública
“A prorrogação de limite de idade aplica-se aos funcionários do estado enquadrados nas carreiras de regime especial diferenciadas nomeadamente, carreira Diplomática, de docente universitário de assistente universitário, médico e médico dentista; de investigação científica, a de magistrado”, Lê-se no dispositivo no qual ajunta-se que durante o período de prorrogação, os funcionários mantêm todos os direitos e deveres inerentes à sua carreira e devem contribuir para a implementação de planos de desenvolvimento de recursos humanos, incluindo a preparação de quadros de sucessão.
A nova redacção também reforça os mecanismos de acompanhamento, obrigando os órgãos do Estado a submeter relatórios anuais sobre o desempenho dos funcionários abrangidos pelas prorrogações.(GIAR)